Sessão Plenária: mais de R$ 1,4 milhão deverão ser pagos ao estado em devoluções

Na sessão plenária de terça-feira, 22, o Tribunal Pleno considerou irregulares duas prestações e três tomadas de contas de convênios firmados com o estado. Com as decisões, estima-se o pagamento ao erário de, no mínimo, R$ 1,4 milhão, incluindo multas. Ainda cabe recurso contra os acórdãos do TCE-PA. 
No processo nº 2007/54045-4, que trata da tomada de contas instaurada na Prefeitura Municipal de São João da Ponta, o TCE-PA julgou as contas irregulares, sendo declarada dívida com o estado no valor de R$ 13.230,00.
A Associação Intermunicipal de Idosos e Aposentados das Zonas Bragantina, Estrada e Salgado também teve as contas consideradas irregulares na tomada descrita no processo nº 2008/51025-5, referente ao fornecimento de alimentação para presos do sistema carcerário.
O Pleno declarou solidariamente em débito a gestora da entidade, a Associação e o titular da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) à época no valor de R$ 428.569,02. 
A Associação e o então gestor da Susipe também responderão, solidariamente, na devolução de R$ 513.921,60. Serão aplicadas ainda multas regimentais no total de pouco mais de R$ 233 mil, em decorrência do não encaminhamento do relatório de acompanhamento, controle e fiscalização do convênio. Em razão da ausência de prestação de contas ser um ato de improbidade administrativa (art.11 da Lei n. 8.429/1992), determinou-se a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Na tomada de contas envolvendo a Prefeitura Municipal de Quatipuru, os conselheiros consideraram as contas irregulares, determinando o pagamento de R$ 263.968,00, não corretamente investidos no transporte escolar de alunos da rede pública estadual. Aplicou-se multa de R$ 26.396,80, correspondente a 10% do valor do dano. A decisão será encaminhada ao MPPA pela omissão do dever de prestar contas.
Transporte escolar - Durante a sessão plenária, com o julgamento da prestação de contas nº 2007/51587-6, de relatoria da conselheira substituta Milene Cunha, foram discutidos os problemas vivenciados no transporte escolar dos alunos da rede pública estadual no interior do estado. As dificuldades vão desde a aquisição de recursos em tempo, a oferta inadequada do serviço até a eventualidades na prestação de contas da verba financeira destinada à  finalidade por irregularidades formais.
No referido processo, que trata de convênio firmado pela Prefeitura de Igarapé-Açu para o transporte escolar no município, as contas foram consideradas regulares com ressalva pela dispensa de licitação e o uso de veículos inapropriados. Não houve aplicação de multas por prescrição. O Plenário acompanhou o voto do conselheiro Luís Cunha. 
“O município fez um trabalho que era competência do estado. A competência do município é o transporte de aluno do ensino fundamental. A parceria construída em forma de convênio é também um gesto de boa vontade do gestor municipal”, disse o conselheiro, considerando os impedimentos geográficos de muitos municípios do interior e as limitações financeiras e administrativas na viabilização do transporte.
Na opinião do conselheiro Nelson Chaves, não é admissível que o transporte escolar de estudantes no interior seja prestado de qualquer jeito, de forma a colocar a vida de alunos e professores em risco pela falta de segurança.
“Não se pode aceitar a desculpa de que o transporte no interior é precário. O estudante do interior vale tanto quanto o estudante da cidade. O TCE, como órgão de controle, não pode deixar de fazer a recomendação. Esse é um dos problemas crônicos do Brasil. É obrigação do Ministério Público acompanhar as irregularidades”, disse o conselheiro, quanto à recomendação inicial de encaminhar os autos do processo ao MPPA. 
Foram deferidos ainda dois atos de aposentadoria e dois registros de pensão, além de apreciada uma medida cautelar. O tribunal negou provimento a dois embargos de declaração e extinguiu dois atos de admissão e um de pensão. Também foi provido um pedido de rescisão e negado um recurso de reconsideração. 
Pauta administrativa - A presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes Lima, fez referência ao artigo de autoria do jornalista João Carlos Pereira, "Mariinha: um nome tecido na doçura", publicado recentemente no jornal O Liberal, em homenagem à senhora Maria Pires Teixeira Chaves, falecida no último dia 16, e genitora do conselheiro Nelson Chaves.
Chamada carinhosamente pelos mais próximos como Mariinha Chaves, foi escolhida mãe do ano da Assembleia Paraense (AP) em 2015. Seu pai foi um dos fundadores da AP, um dos clubes mais tradicionais do estado do Pará. A senhora Mariinha Chaves sempre foi reconhecida pelo trabalho de caridade desenvolvido no antigo Leprosário da Colônia do Prata, em Marituba.
Na oportunidade, a presidente citou também a publicação na terça-feira, 22, pelo jornal Diário do Pará, de entrevista do procurador-geral do TCE-PA, Elias Chamma, a respeito do lançamento da Revista Eletrônica da Procuradoria do tribunal, marcado para a próxima sexta-feira, 25, no Plenário Conselheiro Emílio Martins. De acordo com a presidente do TCE, a publicação traz diversos artigos escritos por personalidades do universo jurídico nacional e local, com destaque para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Antonio Dias Tofolli; o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Milton Nobre; e os juristas Zeno Veloso e Fernando Scaff.
Aprovou-se ainda os votos de condolências à família da ex-prefeita de Pontas de Pedras, na Ilha do Marajó, Consuelo Maria da Silva Castro. No último domingo, 20, um grave acidente em Benevides, na Região Metropolitana de Belém, resultou na morte do filho de apenas 15 anos da ex-prefeita.