Julgamento de tomada de contas determina ressarcimento de R$ 120 mil

Após decisão do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), em sessão plenária desta terça-feira, 5, ex-titular da Prefeitura de Goianésia do Pará terá que devolver R$ 120 mil atualizados ao estado, arcando também com o pagamento de multas regimentais. A devolução justifica-se pelas irregularidades constatadas em tomada de contas nº 2006/51426-6, referente a convênio firmado entre Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) com a Prefeitura para o financiamento das ações de saúde no município. Há ainda possibilidade de recurso.

Em relatório da Secretaria de Controle Externo (Secex), verificou-se que as notas fiscais do convênio apresentam diversas irregularidades: datas de emissão ilegíveis, recibos de quitação incompatíveis com a demonstração das despesas, recibo de pessoa física sem a assinatura do beneficiário e a data fora da vigência do convênio, recibos sem qualquer conexão com o objeto, além de outros documentos sem especificação dos serviços prestados.

Desta forma, acompanhando o parecer técnico da Secex e do Ministério Público de Contas do Pará (MPC-PA), o voto da relatoria considerou as contas da tomada irregulares com glosa total, somadas as multas.

O Pleno ainda declarou irregulares uma prestação e uma tomada de contas, mas sem devolução de valores. Três processos foram retirados de pauta. Extinguiram-se quatro atos de admissão de pessoal temporário, assim como um ato de retificação de aposentadoria e um agravo regimental interposto pelo MPC-PA. Deferiram-se os registros de dois atos de aposentadoria, dois atos de reforma e um ato de pensão.

O tribunal conheceu e proveu o recurso de revisão descrito no processo nº 2009/53818-0. Sendo assim, modificou-se a decisão recorrida do Acórdão nº 44.830/2009, considerando regulares as contas de tomada relativa ao convênio nº 40/2004 e isentando o recorrente da obrigação de restituir a verba conveniada. As multas impostas no acórdão foram recolhidas pelo recorrente. Acolheu-se o entendimento do MPC-PA quanto ao gestor, deixando de se aplicar a multa sugerida na instrução processual.

No processo nº 2010/52614-5, relativo a recurso de revisão de pensão, o TCE-PA concedeu parcial provimento, retirando o pagamento de auxílio-moradia do cálculo final. Ao mesmo tempo, deferiu-se o registro da Portaria Retificadora AT PS nº 2.855, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará de 30.11.2010.

Pauta administrativa – A Corte de Contas aprovou o encaminhamento de manifestação de pesar e condolências à família e instituições às quais pertenceu o advogado criminalista e professor Alberto da Silva Campos, falecido no último dia 4. Ele era pai do atual presidente da OAB-PA, o advogado Alberto Antonio Campos, reconduzido ao cargo para o triênio 2019-2021. Atuante na advocacia criminal, Alberto da Silva Campos foi conselheiro seccional por dois mandatos da OAB-PA, além de professor da Universidade Federal do Pará e do antigo Cesep – atual Universidade da Amazônia (Unama).

sessao 05 02 2019 2