Sessão Plenária: Tribunal recomenda regulamentação de pensão militar especial

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) encaminhará à Secretaria de Estado de Administração (SEAD) recomendação para que regulamente a concessão de pensão militar especial a dependentes. O benefício na esfera estadual é concedido a familiares de policiais militares falecidos em serviço.

A decisão foi aprovada pela Corte de Contas em sessão plenária desta terça-feira, 19, após julgamento de auditoria especial realizada pelo TCE-PA, relativa ao processo nº 2016/50782-4, que tem por objeto a aplicação do art. 77 da Lei nº 5.251/85 - Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Pará.

Até o momento, não há limite temporal previsto por lei específica para o pagamento da pensão especial aos dependentes de policiais militares mortos enquanto trabalhavam. A pensão é conferida pelo estado juntamente com a pensão previdenciária, também garantida pela legislação vigente.
De acordo com o relatório técnico do TCE-PA, anualmente são gastos pelo erário estadual o montante de R$ 45.273.065,18 somente com pensões especiais aos dependentes de PMs mortos no exercício de atividades profissionais.

Conforme proposição de voto da conselheira substituta Milene Cunha, tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, recomendou-se também que, na legislação regulamentadora, sejam fixados parâmetros de limitação temporal para a percepção da pensão especial militar pelos beneficiários.

O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) não teria apresentado justificativa legal plausível para o lapso temporal no pagamento da pensão, considerando o que já é pacificado em jurisprudência. Em alguns casos análogos, atenta-se à expectativa de vida do policial militar para se fixar o período de vigência do pagamento.

Devolução - O Pleno também determinou a devolução aos cofres do estado da quantia atualizada até terça-feira, 19, de R$140.758,45, referentes às irregularidades apontadas em tomada de contas descrita no processo nº 2014/50752-68. A tomada trata de convênio firmado com o Centro Social América para a realização do 4º Campeonato de Futsal com bairros da Região Metropolitana de Belém em 2009, no município de Ananindeua.

Deverá ser aplicada multa atualizada de R$ 14.075,84 ao Centro Social América pelo débito. Ao gestor do convênio a penalidade será de R$ 14.075,84 pela dívida e mais multa de R$ 969,00 pela intempestividade na apresentação das contas, o que ocasionou a instauração de tomada. Será feita a remessa da decisão ao Ministério Público do Estado do Pará para as providências cabíveis.

O TCE-PA deferiu ainda dois atos de aposentadoria, três atos de pensão especial, duas admissões de pessoal, sendo uma em caráter excepcional, e indeferiu o registro de uma admissão.

Pauta administrativa - O presidente em exercício do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, anunciou a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do Governo do Estado do Pará – 1º quadrimestre de 2018, o qual se encontra em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo relatoria do conselheiro Odilon Teixeira. Na oportunidade, fez-se referência ao Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público do Estado do Pará (MPC-PA) – 2º quadrimestre de 2018, sob relatoria do conselheiro Luís Cunha, sendo atestada também obediência à LRF.

Conselheiro Cipriano Sabino agradeceu às conselheiras Lourdes Lima e Rosa Egídia Lopes pelos esforços realizados em prol da participação do TCE-PA no Fórum Nacional de Auditoria, evento sediado por esta Corte de Contas nos dias 18 e 19 de fevereiro, em Belém. O evento reuniu auditores de controle externo de diversos Tribunais de Contas do país para discutir as normas orientativas aplicadas em auditorias. O conselheiro corregedor Odilon Teixeira participou da abertura do evento representando o presidente em exercício do TCE-PA. Por fim, agradeceu-se a presença dos conselheiros Inaldo da Paixão Araújo (TCE-BA) e Rodrigo Cavalcante (TCE-AL) na sessão plenária desta terça-feira.

A conselheira substituta Milene Cunha lembrou a passagem dos dez anos de criação da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), celebrados no dia 18 de fevereiro. A conselheira substituta destacou o protagonismo do conselheiro ouvidor do TCE-AL, Rodrigo Cavalcante, na alteração das normas do seu tribunal de origem que permitiu a relatoria de processos aos conselheiros substitutos daquela Corte de Contas, concedendo-lhes funções próprias de judicatura e assento permanente no Pleno.