Sessão Plenária: TCE-PA recomenda licitação ao Banpará

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) recomendou ao Banco do Estado (Banpará) que realize processo licitatório para a contratação de prestadora de serviços de assistência e saúde odontológica de seus empregados e dependentes.

Em julgamento da representação descrita no processo nº 2018/50724-6, ocorrido na sessão plenária desta terça-feira, 7, os conselheiros consideraram improcedente a inexigibilidade da Licitação nº 026/2017, realizada pelo Banpará. Após a inexigibilidade, contratou-se a cooperativa Uniodonto para o atendimento odontológico, laboratorial e auxiliar de diagnóstico dos profissionais do banco e dependentes pelo prazo de 60 meses, com a prorrogação do contrato por tempo indeterminado.

Segundo relatório técnico da Secretaria de Controle Externo do TCE-PA, responsável pela representação, o Banpará não apresentou justificativas plausíveis para a contratação direta, nem mesmo para a fixação de longo prazo do contrato e a sucessiva prorrogação. No mesmo relatório, concluiu-se pela incidência de grave infração à norma legal, pois existiriam empresas aptas à licitação após o preenchimento dos requisitos.

Houve defesa oral pela procuradora do Banpará, Luciana Santos, a qual anexou documentos novos que comprovariam a ausência de necessidade de processo licitatório. Todavia, a defesa não alterou o voto da relatoria, de responsabilidade do conselheiro substituto Daniel Mello, que considerou procedente a representação haja vista a inobservância da Lei nº 8.666/93 pelo Banpará.

Recomendou-se a anexação dos autos à prestação de contas de gestão da instituição financeira - exercício 2017, além de adequado processo licitatório para a contratação de plano de saúde odontológico aos funcionários do banco no prazo de quatro meses após publicação da decisão. Deverá ser instaurado processo administrativo para fins de apuração de responsabilidade da empresa contratada Uniodonto, bem como o monitoramento das determinações pela SECEX.

Em caso de não cumprimento das determinações, será feito o pedido de sustação do processo impugnado à Assembleia Legislativa do Pará, conforme o previsto no inciso 12, artigo 1º da Lei Complementar nº 81/2012 e, por fim, o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado para providências.

Registros – O TCE-PA deferiu o registro de três atos de pensão e duas aposentadorias. Foram julgadas regulares as contas de uma prestação, sendo extintos uma reforma, uma aposentadoria e um ato de pensão, além de 12 atos de admissão. Determinou-se a abertura de diligência em um ato de aposentadoria para comunicação a respeito do andamento do processo.

 sessao plenaria 07.03.2019

Sessao Plenaria 07.03.2019 A