Sessão Plenária: ex-gestores terão que devolver R$ 866.906,37 corrigidos após julgamentos do TCE-PA

Mais de R$ 866.906,37 a serem atualizados monetariamente deverão retornar ao erário estadual. Este é o resultado dos julgamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) em sessão plenária desta quinta-feira, 12. Dos processos em pauta, cinco deles terminaram com novas condenações e uma ratificação de sanções pecuniárias administrativas, além de multas por irregularidades.

Na Tomada de Contas de Gestão instaurada na Organização Social Associação Polo Produtivo Pará - Fábrica Esperança, exercício 2016, o TCE-PA decidiu pela irregularidade das contas, condenando o então diretor da entidade na época à devolução de R$ 12.366,00, com juros e correção monetária. Foram aplicadas também multas regimentais pelo débito contraído e pela instauração da Tomada de Contas.

No Processo nº 2015/51088-9, que trata de Tomada de Contas na Prefeitura Municipal de Ulianópolis, novas disparidades culminaram com a obrigatoriedade do ressarcimento de R$ 323.413,89, a serem ainda atualizados, pela ex-prefeita na época, incluindo multas previstas em legislação específica.

De acordo com a relatoria do processo, as contas foram julgadas irregulares em decorrência da ausência de documentos imprescindíveis à análise pelo TCE-PA como plano de trabalho, recibos, extratos bancários, procedimentos licitatórios completos, notas fiscais originais, mais a ausência de qualquer manifestação do órgão responsável pelo repasse financeiro acerca da execução do objeto de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ulianópolis e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedurb). O convênio tinha como objetivo a construção de uma creche no município, como parte do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Melhoria da Infraestrutrura do Pará Urbe.

Presos - Falhas na execução do convênio firmado entre a Susipe e Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará para a aquisição de alimentação a presos do município também foram decisivas à devolução da quantia de R$ 88.882,00 atualizada e com juros, somada a aplicação de multas regimentais.

O Pleno também julgou irregulares as contas em Tomada relativa ao convênio estabelecido entre a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sepaq) e a Associação Desportiva Cultural Profissionalizante e Social do Conjunto Tauari, em Ananindeua, conforme Processo nº 2014/50943-2. Desta forma, serão pagos ao Estado mais de R$ 44 mil atualizados e com os devidos consectários legais. A verba seria empregada no desenvolvimento da atividade pesqueira a partir do projeto “Pescador Cidadão”, com a realização de cursos e oficinas dedicados à capacitação de pescadores de Ananindeua.

Mais de R$ 98 mil corrigidos poderão voltar aos cofres estaduais em razão de inconsistências averiguadas na Tomada de Contas descrita no Processo nº 2014//50243-3. Os recursos concedidos ao convênio entre a Fundação Carlos Gomes e Associação dos Produtores Rurais de Monte Sinai, no município de Acará, tinham como destino a promoção do desenvolvimento da integração social e cultural da população local por meio de atividades musicais. Como não houve prestação de contas em tempo, presumiu-se dano ao erário, com decisão pela responsabilidade solidária e multas regimentais pelo débito e instauração da Tomada de Contas aos gestores do convênio.

Manutenção de decisões – Os conselheiros mantiveram penalidades de dois acórdãos durante a sessão plenária, após o indeferimento de dois Embargos de Declaração. No Processo nº 2014/51855-7, o Acórdão 53.706/14 foi mantido, na íntegra, com incidência de multa. Já no Embargo de Declaração oposto relacionado ao Processo nº 2019/54475-8, permaneceu a condenação dos gestores do município de Curuá no pagamento de R$ 300.244,48 corrigidos e acrescidos de juros, segundo o estabelecido no Acórdão nº 59.569/19.

Denúncia – O TCE-PA aprovou proposta de voto que suspendeu medida cautelar concedida em denúncia formulada contra processo licitatório do Fundo de Investimento de Segurança Pública (Fisp) com vistas à contratação de empresa especializada para execução da reforma das garagens do Quartel do Comando Geral e outros serviços de construção no antigo 30º Grupamento de Bombeiro Militar, em Belém. Desta forma, o Fisp fica autorizado a dar prosseguimento ao contrato em razão de 74,23% das obras previstas no certame já estarem concluídas, não se constatando danos ao erário. Foram também aprovadas recomendações ao Fisp.

No Processo nº 2019/50702-6, o qual versa sobre denúncia formulada por Parsifal de Jesus Pontes, coordenador da equipe de transição de governo, o Tribunal negou conhecimento por não terem sido preenchidos os requisitos de admissibilidade. O processo acabou extinto pelo Órgão Colegiado.