TCE-PA conhece recurso e diminui valor a ser devolvido ao erário

Na sessão ordinária desta quinta-feira 30, o Tribunal de Contas de Contas do Estado (TCE-PA) julgou quarenta processos. Entre eles, dezenove prestações de contas, três tomadas de contas, nove recursos de revisão, um Recurso de Reconsideração, duas aposentadorias, cinco pensões e uma Denúncia Formulada.
 
Das dezenove prestações de contas apreciadas, duas foram retiradas de pauta e uma obteve reabertura processual.
 
Nas prestações de Contas da Prefeitura Municipal de Curuçá e do 10º Centro Regional de Saúde - Altamira, os relatores Conselheiros Ivan Barbosa e Nelson Teixeira, respectivamente, votaram pela irregularidade das contas, sem devolução, porém com aplicação de multas no valor de R$ 10.000 (dez mil reais) para a Prefeitura de Curuçá e de R$ 300,00 ( trezentos reais) para o 10º Centro Regional de Saúde - Altamira.
 
A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, teve como parecer do MPCE e voto do relator Conselheiro Ivan Cunha, pela regularidade das contas com multa regimental no valor de R$ 1.448,35 (Hum mil quatrocentos e quarenta e oito reais, trinta e cinco centavos). 
 
A Prestação de Contas da Organização Social Associação Pólo Produtivo Pará - Fábrica Esperança, teve a manifestação do MPCE pela regularidade das contas sob a responsabilidade da senhora Simone Barata da silva, ex gestora, e pela irregularidade das contas sob a responsabilidade da senhora Anna Cláudia, aplicando-lhe multa no valor de R$ 3.000 (três mil reais).
 
As prestações de contas das Prefeituras Municipais de Água Azul do Norte, Eldorado dos Carajás, Abel Figueiredo, foram julgadas regulares.
 
Do mesmo modo, as prestações de contas do Centro de Perícia Científica “Renato Chaves”, da Fundação de Apoio a Pesquisa, Extensão e Ensino Ciências Agrárias, da Associação dos Renais Crônicos e Transplantados do Pará, do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Breves, do Instituto Arraial do Pavulagem, da Associação Instituto Hexágono-Instituto de Desenvolvimento, Estudos Pesquisas e Implementação de Projetos Sustentáveis da Amazônia, do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria Conceição Malheiros e da Associação pelo Bem Estar Boavistense, foram julgadas regulares.
 
Os três processos de Tomadas de Contas de convênios firmados com as Prefeituras Municipais de Bagre, Trairão e Placas, foram julgadas regulares com ressalvas e multas somadas na quantia de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
 
Nove processos de recursos de revisão foram julgados, dos quais quatro tiveram conhecimento e improvimento, três foram conhecidos e providos, e dois recursos tiveram conhecimento e provimento parcial, sendo que o recurso de revisão interposto por Ivanito Gonçalves obteve provimento parcial, com as contas julgadas irregulares, com diminuição para R$14.090,21 (quatorze mil, noventa reais e vinte e um centavos) do valor a ser devolvido, permanecendo a multa aplicada no valor de R$1.000,00 (um mil reais), pela instauração da tomada de contas
 
Dos dois processos de aposentadorias, um foi deferido e o outro foi convertido em diligência junto ao TCM para que no prazo de 30 dias proceda a correção do ato nos termos da manifestação do órgão técnico desta Corte de Contas, sob pena de ser negado o registro.
 
Para finalizar a sessão ordinária desta quinta-feira 30, a Denúncia Formulada por Aldo Junior, foi julgada improcedente, devendo ser arquivada. Das cinco pensões apreciadas pelo Pleno, quatro tiveram o registro deferido e uma teve o registro indeferido; o único Recurso de Reconsideração da pauta teve o conhecimento porém sem o devido provimento.