TCE condena ex-prefeitos

O pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas das prefeituras de São Domingos do Araguaia, Itupiranga, Marabá e da Associação dos Filhos e Amigos de Igarapé-Miri, condenando os responsáveis ao pagamento de multas no valor total de R$ 10.529,30 pelo dano causado ao erário e pela instauração da tomada de contas. Ao todo foram julgados 32 processos na sessão de 13-5-2008, no plenário Emílio Martins.

A maior multa aplicada, nesse dia, foi ao ex-prefeito de Itupiranga, Benjamin Tasca, pelo convênio firmado em 2001 com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan) para a construção de uma praça na localidade de Cajazeiras no valor R$ 30.000,00. Segundo laudos técnicos emitidos pelo TCE, como foi comprovada apenas 80% da execução da obra, o ex-prefeito terá que devolver aos cofres públicos R$ 7.118,70 e pagar multa no valor de R$ 3.559,00 pelo débito apurado, mais R$ 400,00 pela instauração da Tomada de Contas.

O ex-prefeito de São Domingos do Araguaia, Francisco Edison Coelho Frota, também foi multado em R$ 2.500,00 o que corresponde a 10% do convênio firmado com a prefeitura e a Secretaria Executiva de Esporte e Lazer (Seel) para a construção de uma quadra poliesportiva no valor de R$ 25.000,00, além da multa regimental no valor de R$ 400,00, pela instauração da Tomada de Contas.

Marabá - Apenas o atual gestor de Marabá, Sebastião Miranda Filho, foi multado em R$ 400 pela instauração da tomada de contas, no caso do convênio firmado entre a Seplan e a prefeitura daquele município para a drenagem de obras endêmicas no valor total de R$ 1.025, 328,00. Segundo laudos da 6ª Controladoria de Controle Externo do Tribunal (6ª CCE), o objeto do convênio foi executado, mas aponta a irregularidade em razão de falhas encontradas nos documentos e deixa de sugerir aplicação de multa ao ex-prefeito, Geraldo Mendes Castro Veloso, em razão do falecimento deste.

O TCE também condenou o presidente da Associação dos Filhos e Amigos de Igarapé-Miri, Lusinal Sandim Barbosa, a devolver R$ 10.197,34, referente a parte do valor firmado em 2004 no convênio com a Ação Social Integrada do Palácio do Governo (Asipag) para a execução do projeto Instituto Deusdeth Pantoja. Também foi aplicada multa de R$ 2.000,00 pelo dano causado ao erário e R$ 1.000,00 pela instauração da Tomada de Contas.

 

Na sessão de 15-5-2008, o Tribunal condenou o ex-prefeito do município de São Domingos do Araguaia, Francisco Edison Coelho Frota, a devolver aos cofres públicos R$ 220.650,00, mais pagamento de multa no valor de R$ 1.400,00 pela instauração da tomada de contas e por não ter apresentado documento que comprove o processo licitatório do convênio firmado com a prefeitura e a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan).

Segundo laudos da 6ª Controladoria de Controle Externo do Tribunal, o responsável não apresentou processo licitatório para a implementação do sistema de coleta e destinação final do lixo naquele município, no convênio firmado em 2001 entre a prefeitura daquele município e a Seplan.

O ex-prefeito do município de Breves, Luiz Furtado Rebelo, e o ex-titular da Secretaria de Estado de Saúde Pública, Fernando Agostinho Cruz Dourado, também foram multados por irregularidades no convênio assinado em 21 de dezembro de 2001, no valor de R$ 60.000,00, para a aquisição de um aparelho de ultra-sonografia, um berço de UTI Neonatal e dois equipamentos odontológicos.

O ex-prefeito foi multado em R$ 6.400,00 pela instauração da tomada de contas e por danos ao erário, e o ex-titular da Sespa deverá pagar multa de R$ 400,00 por não fornecer o laudo de acompanhamento da execução do convênio.