Pleno do TCE julga por devolução de cerca de Duzentos Mil Reais aos cofres públicos

Nesta quinta-feira, dia 22, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará realizou mais uma sessão plenária, cuja pauta continha prestações e tomadas de contas, recurso de reconsideração, representação, medida cautelar incidental e atos de aposentadoria e de pensão.

No que se refere às tomadas de contas, duas foram julgadas irregulares com aplicação de multas e devolução do valor glosado, sendo uma devolução no valor de R$ 41.630,00 e outra no valor de R$ 2.140,00, ambas com aplicações de multas que somam quase R$ 10.000,00. Quanto as duas outras tomadas de contas, uma teve a instrução processual reaberta e em outra foi concedido prazo de 30 dias para apresentação de documentos. A pauta apreciou, também, um processo de prestação de contas, onde se julgou pela irregularidade das contas com aplicação de multa e devolução de 146.220,00 ao erário.

Em relação aos atos de aposentadoria e de pensão, todos tiveram seus registros deferidos. Quanto à Representação,  julgou-se pela extinção do feito sem resolução do mérito e conseqüente arquivamento do processo.

O único recurso de reconsideração apreciado foi conhecido, mas teve provimento negado. O último processo da pauta tratou-se de medida cautelar incidental a pedido de rescisão. O pleno decidiu por deferir liminarmente a tutela cautelar, concedendo efeito suspensivo ao pedido de rescisão, suspendendo os efeitos do acórdão.