TCE julga irregulares contas relativas à pavimentação asfáltica em Itaituba e Quatipuru. Ex-prefeitos devem devolver mais de 2 milhões aos cofres públicos. Pleno apreciou 21 processos

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 23 de fevereiro, julgou 21 processos, entre prestações e tomadas de contas, atos de aposentadoria e um recurso de revisão.

Em relação aos processos de prestação de contas, um teve as contas julgadas regulares, dois foram julgados regulares com ressalva e os outros oitos processos tiveram suas contas julgadas irregulares, devendo as partes devolver ao erário cerca de um milhão e duzentos mil reais, a ser atualizados e mais aplicação de multas que somam cerca de cem mil reais.

Uma das condenações foi imputada ao ex-prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar. Ele foi responsabilizado pela inexecução de convênio referente à terraplanagem e pavimentação asfáltica, sendo condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de um milhão e cinquenta mil reais e mais aplicação de multas que somam quarenta e sete mil reais.

Ex-prefeitos de Bragança e Quatipuru condenados

No que se refere aos quatro processos de tomadas de contas, um teve as contas julgadas irregulares sem devolução, e outro, julgado regular com ressalvas. Os dois responsáveis pelos processos restantes foram condenados à devolução de um milhão e oitenta e três mil reais, em razão da irregularidade das contas apresentadas.

De acordo com a decisão plenária, caberá ao ex-prefeito de Bragança, Edson Luiz de Oliveira, a devolução de cerca de sessenta mil reais e mais pagamento de multas de cerca de sete mil reais.

Ao ex-prefeito de Quatipuru, Luiz Guilherme Alves Dias, caberá devolução de mais de um milhão de reais, a ser atualizado, mais multas que alcançam quarenta e sete mil reais. O valor a ser devolvido pelo ex-prefeito de Quatipuru se refere à malversação dos recursos públicos destinados à pavimentação asfáltica no município.

Quanto aos atos de aposentadoria, os quatros processos tiveram seus registros deferidos. O único recurso de revisão foi conhecido, porém teve negado o provimento, sendo mantida a decisão anteriormente proferida.