Sessão Plenária: Associação não aplica verba e deverá devolver mais de 200 mil reais

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) realizou, nesta quinta-feira, dia 6, sessão plenária, quando apreciou 21 processos, entre prestações e tomadas de contas, pedido de rescisão, atos de admissão, aposentadoria e de pessoal e consulta formalizada.

Em relação às prestações de contas, uma foi considerada regular com ressalva, outra foi tida como irregular sem devolução de erário e aplicação de multa e as demais foram julgadas irregulares, ficando as partes condenadas à devolução de quantia que importa em duzentos e quarenta mil reais e mais de quarenta mil reais de multa. Deste montante, somente a Associação das Pesquisas Sistemáticas Culturais Integradas, de responsabilidade de Francisco de Canindé Guimarães Pimentel, deverá devolver duzentos e oito mil reais.

Quanto aos oito processos de tomadas de contas, uma foi julgada irregular sem devolução e os seis demais processos tiveram contas julgadas irregulares, devendo as partes condenadas devolver ao erário aproximadamente duzentos mil reais e cerca de vintes mil reais em multa.

No que se refere à consulta formalizada, por unanimidade, acompanhou-se o voto do relator. Quanto ao único pedido de rescisão constante na pauta, este foi conhecido, mas teve provimento negado. Os atos de admissão, de aposentadoria e de pensão tiveram todos os registros deferidos.

Matéria Administrativa

A presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes Lima, levou ao conhecimento do Plenário o acompanhamento de gestão pública do Estado em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias referente a 2017.

A proposta de instrução normativa sobre distribuição de processos de obrigatoriedade de tramitação neste Tribunal, em função de mudanças introduzidas pelo ato nº 75/2016, também foi apresentada pela presidente, porém será analisada na próxima sessão.