Em sessão plenária, TCE aponta mais de 1 milhão em devoluções ao Estado

O Tribunal de Contas do Estado do Pará realizou nesta quinta-feira, dia 08.06, sessão plenária quando julgou prestações e tomadas de contas, recursos de reconsideração e apreciou atos de aposentadoria.

No que se refere às prestações de contas, um processo teve os autos remetidos ao Tribunal de Contas da União para a análise da qual é competente e o outro teve as contas julgadas irregulares, devendo o Sr. Marciano Vidal Monteiro, responsável pela Associação para o Desenvolvimento do Município de Marabá, devolver ao erário a quantia de 450 mil reais e mais aplicação de multas que somam 4 mil reais, pela inexecução de convênio.

Quanto aos processo de tomada de contas, um foi convertido em diligência, enquanto outro processo teve as contas julgadas irregulares, devendo a parte devolver ao erário a quantia de quatro mil e quinhentos reais e mais mil reais em multa. Em relação aos atos de aposentadoria, ambos tiveram seus registros deferidos.

Os dois recursos de reconsideração julgados na sessão foram conhecidos, porém um teve provimento negado, mantendo-se o acórdão recorrido na íntegra e ao outro foi dado parcial provimento, em que se confirmou a irregularidade das contas da recorrente e se retirou a condenação pela devolução referente às despesas efetuadas através de contratações diretas e se manteve a condenação pela devolução referente às despesas superfaturadas, no valor de R$783.675,69 (setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), optando-se pela permanência da aplicação da multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), pelo débito apontado.