TCE-PA condena a devoluções que alcançam quase meio milhão de reais

O Tribunal de Contas do Estado do Pará  (TCE-PA ) realizou, nesta quinta-feira,  14, sessao plenária, quando julgou e apreciou onze processos, entre prestações e tomadas de contas, pedido de rescisão e atos de admissão e de aposentadoria.

Em relação aos processos de prestação de contas,  dos três processos, um foi julgado irregular sem glosa, mas com aplicação de multa, outro foi julgado regular com ressalva, enquanto outro processo, de procedência da Secretaria de Estado de Saúde Pública,  pelo fato de possuir dez responsáveis,  teve o seguinte julgamento: cinco responsáveis tiveram suas contas julgadas regulares com ressalva, enquanto outros cinco responsáveis tiveram suas contas julgadas irregulares, devendo as partes devolver ao erário cerca de duzentos e oitenta mil reais e mais de 40 mil reais em aplicação de multa .

Quanto às  tomadas de contas, três foram julgadas irregulares devendo as partes devolver ao erário a quantia de mais de cento e trinta mil reais. 

O único pedido de rescisão foi reconhecido, mas improvido. Já o ato de aposentadoria foi deferido, mas em caráter excepcional.  

Em matéria administrativa, a presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes Lima,  distribuiu a resolução que trata sobre a Medalha Serzedelo Correa classe A. A presidente apresentou, também,  o fluxograma com orientações para o procedimento de proposituras.