O Tribunal de Contas do Estado do Pará julgou 08 processos na sessão plenária desta quinta 05 de outubro.
Os atos sujeitos a registro, uma aposentadoria e uma pensão, receberam votos favoráveis tanto do relator quanto dos demais conselheiros.
Dos dois recursos de reconsideração, um foi conhecido e provido parcialmente, para julgar as contas sob responsabilidade da sra. Nazarina Oliveira Gonzaga irregulares sem devolução; o outro, interposto pelo sr. Marcelo Pinto Da Silva, foi conhecido e provido parcialmente, reduzindo o valor a ser devolvido aos cofres públicos para R$7.100,00.
As duas prestações de contas foram julgadas regulares com ressalva.
Em relação às tomadas de contas, a instaurada na prefeitura de Irituia, de responsabilidade do sr. Walcir Oliveira da Costa, foi julgada irregular com devolução de R$17.793,09; do mesmo modo, a tomadas de contas instaurada na Associação dos Moradores do Bairro São Cristovão - Amosc, sendo responsável o sr. Jeová Queiroz de Vilhena, foram julgadas irregulares, com devolução de R$27.000,00.
No total, R$51.000,00 deverão ser ressarcidos ao erário estadual pelos gestores responsáveis pelas contas com irregularidades.