TCE-PA aprova Proposta de Criação do Programa de Transporte Escolar no Pará

Com objetivo de contribuir para a melhoria do serviço de transporte escolar no Estado do Pará, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), aprovou por unanimidade, uma Proposta de Criação do Programa de Transporte Escolar no Pará, na sessão administrativa, do dia 19 de outubro.

A proposta será encaminhada ao governador do Estado, Simão Jatene, e é fruto de um estudo realizado pelo conselheiro Cipriano Sabino e pela conselheira substituta Milene Cunha sobre a situação do transporte escolar no Estado.

O levantamento iniciou através das apreciações dos processos de convênios da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) em relação ao transporte escolar, pois foi observada a dificuldade de se aferir a efetividade dessa política pública.

O estudo foi entre os anos de 2014 e 2015, e demonstrou que o Estado do Pará firmou 266 convênios para o financiamento do transporte escolar. O valor destinado ultrapassou o montante de R$85 milhões de reais. 

Ainda foi observado que inexistem estudos quanto as características do solo ou o itinerário a ser percorrido em cada município, dentre outros fatores imprescindíveis para se estimar o custo da efetivação deste relevante serviço de interesse social.

Educação e o transporte escolar no Brasil

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) foi instituído pelo Ministério da Educação pela Lei n° 10.880/2004. Após a iniciativa no âmbito federal, sete estados brasileiros (Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais e Bahia) criaram seus programas referentes ao tema.

O objetivo dos Programas Estaduais de Transporte Escolar é transferir recursos financeiros diretamente aos municípios que realizam o transporte escolar de alunos da educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural, sem necessidade de qualquer outro contrato, acordo ou convênio. Para aderir ao Programa é apenas necessária a habilitação do município, mediante uma assinatura do termo de adesão.

Na proposta aprovada pelo TCE-PA, a criação do Programa no Pará é justificável na medida em que permite, entre outros benefícios, a garantia do direito ao transporte escolar, com qualidade e segurança; ganhos de produtividade; ganhos de escala pela adoção de técnicas de trabalho em comum; troca de informações e articulação de ações e a melhoria de da gestão.