Devoluções: Sessão Plenária de 28 de agosto pede 1,4 milhão entre tomadas e prestações de contas

O não cumprimento de gastos com a viabilização de transporte escolar nos municípios de São Domingos do Capim, no nordeste paraense, e Muaná, localizado no arquipélago do Marajó, resultou no pedido de devolução de mais de um milhão e trezentos mil reais nas respectivas tomadas de contas do ex-prefeito Alberto Yoiti Nakato (São Domingos), e do atual de Muaná, Sérgio Murilo Guimarães. Nakato deve devolver aos cofres públicos estaduais 800 mil reais, e Guimarães, cerca de 504 mil reais.

Ao todo foram apreciados vinte e dois processos, sendo nove prestações e seis tomadas de contas, quatro recursos de consideração, um ato de admissão, uma denúncia e um agravo regimental. Dentre as prestações de contas, duas foram julgadas regulares, uma regular com ressalva e outra, retirada de pauta. O pleno decidiu ainda pela reabertura de dois processos. Em três foram feitos pedidos de vistas.

Nas outras quatro tomadas de contas, uma foi julgada irregular e o seu responsável declarado em débito como o erário em cerca de 45 mil reais. A Tomada de Contas instaurada na Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Pará foi retirada de pauta a pedido do relator.

Na Tomada de Contas instaurada no município de Soure, as contas foram julgadas regulares com ressalva, com adendo do relator ratificando a manifestação da Secex e o parecer do MPC-PA no que diz respeito ao reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva para aplicação de multa regimental inicialmente sugerida ao senhor Samuel Aflalo, pelo não acompanhamento da fiscalização, e controle da execução do convênio, devendo-se, ainda, apurar os fatos que deram causa à prescrição intercorrente.

Durante a sessão, o Plenário julgou ainda a Tomada de Contas instaurada na Associação dos Artesãos de Brinquedos e Artesanatos de Miriti, julgando-as irregulares e declarando solidariamente responsáveis o senhor Dezidério Antonio dos Santos Neto e à associação, ao débito com o erário estadual no valor de 10 mil reais.

Em todos os processos os relatores aplicaram as multas regimentais sobre os débitos apontados devido ao não encaminhamento da prestação de contas e descumprimento de prazos, e determinaram, também, após o trânsito em julgado das decisões, os respectivos encaminhamentos dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

O processo que tratou do agravo regimental interposto por Albeniz Martins e Silva foi retirado de pauta a pedido do relator. Já o que tratava do Ato de admissão de pessoal temporário realizado pela Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa), cuja relatora foi a conselheira substituta Milene Dias da Cunha, teve como proposta de decisão o indeferimento em caráter excepcional dos registros, com expedição de determinação à fundação

A denúncia formulada pela empresa Kapa Capital Ltda. teve como proposta de decisão do conselheiro substituto Julival Rocha o seu conhecimento, embora, no mérito, ele a considerasse improcedente, com expedição de recomendação à Sead. Entre os recursos de reconsideração, um foi retirado de pauta, dois tiveram provimentos parciais e, o último, teve negado o seu recurso.