Sessão Plenária: Erário deverá receber de volta mais de R$ 250 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinou o retorno de mais de R$ 250 mil ao erário estadual a partir dos julgamentos da sessão plenária de terça-feira, 9. Dos processos em pauta, no total de 26, foram apreciados 19, entre os quais sete tomadas e seis prestações de contas, dois registros de atos de admissão e um de aposentadoria. Houve também o julgamento de recursos processuais para a reforma de acórdãos. Dos processos julgados, boa parte teve como consequência a ordem de ressarcimento com a devolução de valores concedidos em convênios e aplicação de multas. Oito processos foram retirados de pauta.

No processo nº 2017/51231-0, que trata de Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Breves, Luiz Furtado Rebelo, os conselheiros conheceram as alegações, mas negaram o provimento no mérito, seguindo o voto da auditora conselheira substituta Milene Cunha. Desta forma, foi mantida, na íntegra, a decisão do Acórdão nº 56.389/2017. Terão de ser devolvidos R$ 100 mil aos cofres estaduais, acrescidos de juros até a data de seu efetivo recolhimento, além das multas regimentais estimadas em quase R$ 11 mil.

Duas tomadas de contas instauradas pelo TCE-PA implicaram multas por remessa intempestiva de informações, tendo como penalizados a então gestora da Associação da Mulher de Marabá e o ex-prefeito de Vitória do Xingu, Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, respectivamente. No Pedido de Rescisão nº 2018/50894-1, formulado pelo ex-presidente da Federação Paraense de Ciclismo, Edilson Ribeiro da Silva Kramer, o Tribunal Pleno conheceu o pedido, dando provimento parcial, passando a julgar as contas como regulares, mas com ressalva. A penalidade aplicada foi de multa pela remessa intempestiva das contas.

A Associação dos Moradores e Agricultores da Serraria Boa Vista teve as contas consideradas irregulares em tomada com relatoria do conselheiro Odilon Teixeira. Após votação, foi atribuída responsabilidade solidária entre o gestor na época do convênio e a entidade para a devolução de R$ 99,5 mil atualizados, além das multas previstas em legislação de R$ 11 mil, respectivamente. Os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para as medidas cabíveis.

Na tomada de contas instaurada no São Raimundo Esporte Clube, descrita no processo nº 2014/50029-0, o TCE-PA julgou as contas irregulares, atribuindo responsabilidade solidária entre o gestor dos recursos e o clube, com devolução de R$ 20 mil atualizados, aplicando-se as multas previstas pela não emissão do relatório de acompanhamento e execução do convênio. Por fim, foi determinada a remessa dos autos ao MPPA.

No processo nº 2007/51079-2, relativo à prestação de contas dos auxílios, contribuições ou subvenções concedidos à Prefeitura Municipal de Gurupá, as contas foram consideradas irregulares, obrigando o responsável pelo convênio a restituir a importância de R$ 7.980,00.

Pauta administrativa - A Corte de Contas aprovou o Relatório de Gestão Fiscal do TCE-PA, referente ao primeiro quadrimestre de 2018, e que teve como relatora a conselheira ouvidora Rosa Egídia Lopes. Foi aprovada também a proposta orçamentária do TCE-PA, com valores ajustados, para o exercício de 2019, incluindo a sugestão de arquivamento e baixa nos sistemas do processo 2013/53077-7 – no tocante a valores conveniados inferiores ao limite fixado na Resolução nº 18.589/2014.