Plenária: Mais de R$ 1,2 milhão devem retornar ao estado por determinação do TCE-PA

Mais de R$ 1,2 milhão devem ser ressarcidos aos cofres estaduais a partir das decisões proferidas na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Pará de terça-feira, 23. A maioria dos recursos a retornar ao erário é proveniente de convênios cujas contas foram consideradas irregulares em seis tomadas julgadas pelo Tribunal Pleno.

Na última sessão, foram julgados dez processos, sendo retirados da pauta uma tomada de contas contra o Clube de Mães do Município de Salinópolis e o pedido de rescisão formulado no processo nº 2017/51270-6. Os conselheiros conheceram o Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará, o qual foi negado no mérito.

No processo nº 2018/51412-8, relacionado ao Pedido de Rescisão da Polícia Civil do Estado do Pará, a Corte de Contas manteve, integralmente, a decisão do Acórdão nº 57.515, com a determinação de inspeção extraordinária para apurar contratação temporária no âmbito da Administração Estadual.

O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de tomada instaurada contra o Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará, à época de firmação do convênio sob a responsabilidade de Raimundo Nonato Rivas Pinheiro. Foram concedidos R$ 50 mil, que deverão ser devolvidos com atualização. Reconheceu-se a prescrição quinquenal da aplicação das multas, sendo também determinado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Estado do Pará (Sedop) de que se abstenha de repassar recursos ao Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará ou a qualquer outro sindicato.

Na tomada de contas especial instaurada na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Tauá, descrita no processo nº 2015/51924-9, o ex-prefeito Sérgio Hideki Hiura terá de devolver mais de R$ 246 mil, além de pagar multa de 10% sobre o referido valor atualizado tendo em vista as irregularidades encontradas na utilização dos recursos. Será feita a remessa de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado do Pará (MPE-PA) para as medidas legais cabíveis.

Os conselheiros julgaram as contas irregulares em tomada de contas especial instaurada na Associação Desportiva e Beneficente Antônio Soares. Em responsabilidade solidária entre o gestor e a Associação Desportiva, terão de ser pagos ao erário estadual R$ 190 mil, mais a multa pelo não encaminhamento da prestação de contas. Após o trânsito em julgado da decisão, será feita a remessa dos autos ao MPE-PA.

O então gestor da Prefeitura Municipal de Curralinho, José Leonaldo dos Santos Arruda, teve as contas julgadas irregulares no processo nº 2017/50689-3, que trata de tomada de contas especial instaurada pelo TCE-PA. Mais de R$ 308 mil corrigidos a serem ressarcidos, além de o pagamento de multas, foram aplicados como penalidade. Outro gestor que deverá devolver recursos ao estado é Aluizio de Souza Barros, da Prefeitura Municipal de Tracuateua. Na tomada de contas especial nº 2017/50780-8, após serem constatadas irregularidades, retornarão aos cofres públicos quase R$ 220 mil atualizados, acrescidos de multa.

O ex-prefeito de São João da Ponta, Nelson Almeida Santa Brígida, também terá de ressarcir o estado do Pará mais de R$ 57 mil atualizados, somados com as multas regimentais. Ele receberá ainda a penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por dois anos. Sandra Oliveira de Sousa Silva, responsável pela produção do laudo conclusivo inválido e nulo quanto à aplicação dos recursos, também pagará multa pela inobservância das normas legais na elaboração do documento.

Pauta administrativa – A conselheira presidente Lourdes Lima submeteu ao Tribunal Pleno o processo de fiscalização e acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente ao exercício financeiro de 2016. Na ocasião, a presidente do TCE-PA apresentou também aos demais conselheiros a solicitação de arquivamento e baixa do processo nº 2017/52938-9, referente à tomada de contas especial encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde Pública do convênio nº 34/2001, celebrado com a Prefeitura Municipal de Bragança. Foi anunciada ainda a proposta de emenda à Resolução quanto aos procedimentos a serem adotados na transição de governo do Poder Executivo estadual, considerando as sugestões feitas pelo conselheiro Odilon Teixeira e pela conselheira substituta Milene Cunha.