TCE-PA realiza a 1ª Sessão Ordinária de fevereiro

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) realizou nesta desta quinta-feira 02, a primeira Sessão Ordinária de fevereiro, durante a qual o Pleno julgou quarenta e seis processos.

Sendo vinte e uma prestações de contas, uma fiscalização de arrecadação de receita da SEFA, quatorze  tomadas de contas, um recursos de reconsideração, um recurso de revisão, três embargos de declaração, duas admissões de pessoal, uma aposentadoria, uma retificação de provento e uma pensão.
 
Das vinte e uma prestações de contas apreciadas, cinco foram julgadas regulares com multas totais de R$ 5.630,00. Outras doze prestações foram julgadas regulares, duas regulares com ressalvas e multas no valor de R$ 1.200,00. Uma prestação foi irregular com aplicação de multa de R$ 8.000,00 pelas “graves infrações detectadas nos subitens do relatório técnico”. Um processo de prestação de contas contou com a defesa oral do advogado Nelson Conceição, que ganhou um prazo de quinze dias para juntar aos altos documentos para a reabertura da instrução processual.
 
O processo sobre a fiscalização da arrecadação de receita do Estado do Pará-SEFA, teve suas contas julgadas regulares com ressalva, aplicando-se ao responsável multa no valor de R$300,00, pelas falhas encontradas, com o encaminhamento à SEFA, à FCPTN e a 4ª CCE, das recomendações sugeridas no relatório da 2ª Controladoria.
 
Das quatorzes tomadas de contas, uma foi julgada regular com ressalva e multa de R$ 500,00. Outras duas foram consideradas regulares sem aplicação de multas. Outras cinco tomadas foram julgadas regulares com multas no valor total de R$ 4.107,45. Uma irregular com multa de R$ 2.500 e outras cinco tomadas irregulares com devolução aos cofres públicos somadas no valor total de R$ 251.730,40 e mais multas no valor total de R$ 27.499,88.
 
Um recurso de reconsideração um teve provimento parcial para considerar as contas irregulares, sem devolução, e ainda, excluir a multa pelo débito apontado, entretanto, mantendo a multa imposta pela instauração da tomada de contas.
 
O recurso de revisão contou com defesa oral e teve deferido a pedido de reabertura da instrução processual. Os três embargos de declaração tiveram o conhecimento do recurso, porém foram lhes negado os provimentos.
 
Para finalizar a pauta desta quinta-feira 02d e fevereiro, todos os processos de admissões de pessoal, aposentadoria, retificação de provento e pensão foram deferidos.