TCE-PA julga 56 processos na Sessão Ordinária de 24 de maio

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou, na Sessão Ordinária desta quinta-feira 24, cinquenta e seis processos. Entre eles seis prestações de contas, duas tomadas de contas, um recurso de reconsideração, trinta e três recursos de revisão, um Embargo de Declaração, uma aposentadoria, quatro pensões e uma denúncia formalizada.
 
Das seis prestações de Contas foram apreciadas pelo Pleno, uma foi retirada de pauta e três foram consideradas regulares. A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Parauapebas foi punida com uma multa de R$ 28.000 (vinte e oito mil reais), e a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Castanhal recebeu uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela intempestividade.
As prestações de contas restantes foram consideradas irregulares. A Associação Comunitária do Distrito Lindoeste teve de devolver à Fazenda Pública Estadual a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mais multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) pelo débito junto ao erário.
Também foi aplicada a multa de R$500,00 (quinhentos reais) ao senhor Renato Luiz Trindade pelo não atendimento a diligência deste Tribunal. A Imprensa Oficial do Estado do Pará (IOEPA) também teve a sua conta rejeitada, tendo que pagar uma multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelas graves infrações formuladas pelo Departamento de Controle Externo (DCE) do TCE.
Duas Tomadas de Contas foram julgadas. A primeira foi instaurada na Prefeitura Municipal de Quatipuru, que teve a sua conta julgada irregular com pedido de devolução ao erário da quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais) mais multa de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A outra Tomada de Contas instaurada foi junto a Organização Social Instituto de Saúde Santa Maria - Hospital Regional Público do Araguaia.
 
A instituição teve a sua conta considerada regular com ressalva, mais multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela remessa intempestiva das contas e mais R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela ressalva apontada, recomendando-se à direção da OS identificada adotar as medidas elencadas do relatório técnico do DCE.
 
Dos oito processos de Aposentadorias, sete foram deferidos e um indeferido pelo Pleno. Das quatro pensões apreciadas, uma foi deferida e outras três indeferidas. A única Denúncia formalizada teve o seu processo arquivado, dando-se ciência ao interessado.
 
O processo de Embargo de Declaração teve conhecimento do recurso para, no entanto, ser-lhe negado o pretendido provimento, sendo mantida a decisão atacada. O Recurso de Reconsideração teve provimento para reformar o acórdão atacado, julgando-se então as contas regulares, e ficando, no entanto, mantida a multa já definida.
 
Para finalizar a pauta da Sessão Ordinária desta quinta-feira 24, trinta e três recursos de revisão foram julgados. Um teve a solicitação de vista do processo concedido ao conselheiro Ivan Cunha, três recursos tiveram provimento porém, suas contas foram julgadas regulares com ressalvas e as multas somadas a quantia de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Outros dois recursos de revisão tiveram o provimento, considerando agora as contas regulares.
 
Oito recursos tiveram negados os seus respectivos provimento. Nove obtiveram provimentos parciais, modificando-se as decisões recorridas. Dessa forma, foram retiradas dos seus conteúdos a expressão “devendo corrigir o cálculo dos proventos”, uma vez que a decisão recorrida esclarece e orienta definitivamente a questão das atualizações de proventos, mantendo, porém, a decisão no que se refere a concessão do registro do ato. Dez recursos de revisão tiveram conhecimento e improvimento dos recursos, mantidas as decisões já consubstanciadas.