CONTAGEM DE PRAZO
O art. 222 do Ato n.63 - RI/TCEPA, estabelece que na contagem dos prazos, salvo disposição em contrário, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
O parágrafo único do referido artigo, estabelece que os prazos que tenham início ou término em dia que não houver expediente serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente.
Ouvidoria
Tv. Quintino Bocaiúva, 1585. Nazaré. Belém - PA. 66035-903.
Fone: (91) 3210-0803 / 0800
Atendimento: 8:00h - 14:00h
Sessões Plenárias Ao Vivo
Sessões Ordinárias todas as 3ª e 5ª feiras, às 9:00h com transmissão ao vivo pela Internet.
Tv. Quintino Bocaiúva, 1585. Nazaré. Belém - PA. 66035-903. |
Tv. Luiz Barbosa, 962. Caranazal. Santarém - PA. 68041-420. |
Av. VP 8, Folha 32, Quadra 17 Lote 11, Nova Marabá. Marabá - PA. 68508-160. |
(91) 3210-0555 | (93) 3522-1718 / (93) 3522-9794 | (94) 3323-0799 |
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Atendimento ao Público de 8:00h às 14:00h
Atendimento no Protocolo de 8:00h às 18:00h (de segunda à quinta-feira) e de 8:00h às 16:00h (sexta-feira)