Competências

delimitador

São competências da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (ACRI), segundo o Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCE/PA, Art. 12, Ato nº 69, de 25 de junho de 2014, com as alterações do Ato nº 71, de 05.02.2015:

 I - planejar e executar os procedimentos relativos ao cerimonial e ao rito protocolar;

II - planejar, organizar e acompanhar a programação de cerimonial, solenidades e recepções oficiais do Tribunal, no âmbito interno e externo, de acordo com as normas protocolares;

III - gerenciar a agenda de eventos;

IV - organizar e manter atualizado o cadastro das autoridades civis e militares, com as quais o Tribunal exerce relações institucionais e protocolares, com os respectivos cargos, endereços e telefones;

V - acompanhar a agenda do Presidente;

VI - coordenar a representação do Tribunal em eventos externos;

VII - elaborar, em articulação com a chefia de Gabinete do Presidente, a agenda de representação oficial do Presidente, compatibilizando-a com a agenda diária de audiências;

VIII - organizar a agenda de viagens e visitas oficiais do Presidente, obedecendo a programação proposta;

IX - organizar as comitivas para as cerimônias;

X - receber e preparar as correspondências oficiais e de cortesia do Presidente, bem como participar na criação e expedição de convites, circulares, títulos e demais correspondências inerentes para que sejam observadas a etiqueta e diplomacia;

XI - atuar em eventos educativos promovidos pelo Tribunal;

XII - fiscalizar e organizar a infraestrutura física e logística para a realização de eventos institucionais;

XIII - supervisionar os ambientes designados, quando da recepção de autoridades ou promoções de solenidades;

XIV - coordenar o Museu Serzedello Corrêa e o Espaço Cultural de Exposição Conselheiro Clóvis Silva de Moraes Rego;

XV - organizar o arquivo histórico deste Tribunal;

XVI - manter e atualizar as listagens de personalidades ligadas a este Tribunal, promovendo a coleta, análise e exposição de dados históricos e biográficos dessas personalidades, com vista à publicação;

XVII - registrar os fatos significativos para a história da instituição, por meio de filmagem, fotografias e guarda de documentos;

XVIII - pesquisar documentos e informações que se relacionem à história deste Tribunal e de Serzedello Corrêa;

XIX - recolher, analisar, organizar e expor a história da existência deste Tribunal de Contas, de seus autores e de Serzedello Corrêa de forma didática e científica;

XX - interagir com os sistemas nacional e estadual de Arquivos, Bibliotecas e Museus na permanente formação de políticas de preservação da Cultura brasileira;

XXI - promover mostras, divulgação e aperfeiçoamento do acervo organizado;

XXII - permitir à sociedade a consulta ao seu acervo;

XXIII - organizar atividades como visitas guiadas para estudantes.

 

Parágrafo único. A Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais possui uma

 

Gerência de Atendimento ao Público, à qual compete:

I - atender ao público em geral;

II - fazer o devido encaminhamento de pessoas as diversas unidades, para tratarem de assuntos relacionados a processos ou qualquer outro de interesse do Tribunal;

III - controlar a saída e retorno de funcionários durante o expediente do Tribunal;

IV - controlar o tempo de permanência de funcionários que comparecem à recepção para atendimento de pessoas que objetivam tratar de assunto de ordem particular.