Sessão Plenária Virtual: prestações e tomadas de contas marcam pauta de julgamento

O Tribunal de Contas do Estado do Pará julgou nove Prestações de Contas e duas Tomadas de Contas durante a sessão plenária virtual de quarta-feira, 19. Foram apreciadas oito Admissões de Pessoal, uma Aposentadoria e duas Reformas. Na pauta de julgamento constaram ainda um Pedido de Rescisão e um Pedido de Medida Cautelar. 

O Pleno julgou como regulares com ressalva as contas descritas no Processo nº  TC/510390/2013, referente à Prestação de Contas oriunda da Fundação Carlos Gomes. Foram investidos R$ 11.988,00 na época da firmação do Convênio nº 04/2012 para a formação do coral institucional "Defendendo Dó, Ré, Mi", na Defensoria Pública do Estado do Pará.

Também foram aprovadas as contas da Secretaria de Administração do Estado (Sead)- Exercício 2013, no total de R$ 70.497.716,58. Expediram-se recomendações à Secretaria.

Os Conselheiros julgaram as contas do Processo nº TC/531834/2008, relacionadas à Tomada de Contas Especial instaurada na Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará, como irregulares, porém, sem devolução de valores e sem aplicação de multas em razão da prescrição punitiva. O município recebeu, por meio do Convênio nº 46/2007, a quantia de R$ 24.225,60, que teriam sido investidos na viabilização do transporte escolar dos alunos da rede pública estadual naquele município.

O Colegiado conheceu o Pedido de Rescisão interposto, conforme o Processo nº TC/522067/2020, não sendo concedido seu provimento. Desta forma, manteve-se, em sua integralidade, o Acórdão nº 57.231/2018.  

Julgaram-se como regulares as contas de duas Prestações originárias da Prefeitura Municipal de Ananindeua, as quais versavam sobre dois convênios estabelecidos com o estado para a reforma e adaptação do Centro de Saúde da Cidade Nova e para o financiamento e aquisição de materiais de saúde a serem utilizados no Programa Saúde da Família nas comunidades de Beira Rio, Cristo Redentor, Jardim Amazônia, Pérola II, Ariri e Saré.

Semelhante decisão foi aplicada no julgamento da Prestação de Contas descrita no Processo nº TC/503270/2013, proveniente do Sindicato dos Produtores Rurais de Rondon do Pará. A entidade obteve R$ 166.666,67 do erário estadual para a promoção da Expo Rondon 2012. 

Consideraram-se regulares também as contas descritas nos Processos nº TC/510760/2009, nº TC/503591/2010 e nº TC/501072/2015, os quais se referem, respectivamente, às contas de convênios relativos ao projeto Escola Aberta na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Mário Lobato, localizada no município de Primavera; à confecção de uniformes escolares da Escola Estadual de Ensino Fundamental Poranga Jucá, situada no distrito de Icoaraci, em Belém; e ao apoio para o desenvolvimento do pensamento e prática da pesquisa científica dos estudantes de graduação e promoção e iniciativa da pesquisa do ensino superior de educação e nos diferentes níveis de conhecimento com a concessão de bolsas para alunos da graduação. 

O Tribunal votou de forma favorável ao Pedido de Medida Cautelar constante nos autos da Tomada de Contas Especial do Convênio nº 122/2016, com o fim da restrição da Prefeitura Municipal de Portel no Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios (Siafem).

O TCE-PA declarou a regularidade das contas no Processo nº TC/511886/2007, que trata de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, a qual recebeu R$ 359.589,24 para financiar o transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino no ano de 2007. 

Também se consideraram regulares as contas de convênio instituído entre o estado e o Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Edvaldo Brandão de Jesus, que funciona no distrito de Icoaraci, em Belém, para a viabilização do Programa Escolas Abertas, em vigência no período de 03/12/2008 a 30/10/2012. 

No Processo nº 523486/2010, o Colegiado declarou como regulares com ressalva as contas do Convênio nº 48/2008, constituído para a implementação dos projetos "Música e Cidadania" e "Rádio na Escola" na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Luiz Nunes Direito, de Ananindeua, captando a quantia de R$ 6 mil para as propostas.   

Pauta administrativa - Aprovou-se na sessão plenária Proposta de Resolução que dispõe sobre a realização de sessões virtuais do TCE-PA no mês de fevereiro de 2022. Serão realizadas sessões todas as quartas-feiras, às 10 horas, nos dias 2, 9, 16 e 23.

Serão encaminhados votos de plena recuperação à presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargadora Célia Regina Pinheiro, e ao procurador-geral de Justiça, César Mattar Júnior. Ambos anunciaram nesta semana terem sido cometidos pela Covid-19.

A Presidente do TCE-PA, Conselheira Lourdes Lima, também manifestou seus votos em favor do pronto estabelecimento aos servidores da Corte de Contas que contraíram Covid-19 nos últimos dias. Atualmente 70% do efetivo da instituição está em trabalho remoto por razões de segurança e de prevenção à disseminação da nova variante Ômicron no Tribunal.

O TCE-PA também aprovou o envio de votos de parabéns e de sucesso à nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB-PA, empossada em solenidade realizada no dia 13 de janeiro, em Belém.

A Conselheira Presidente Lourdes Lima anunciou ainda a satisfação de ter sido agraciada com a Medalha Francisco Caldeira Castelo Branco durante as comemorações pelo aniversário de 406 anos de Belém, celebrado no último dia 12, pela Prefeitura Municipal de Belém.