TCE-PA determina encaminhamento de cronograma atualizado de projeto da Ferrovia Paraense

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) terá 60 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) o cronograma atualizado com as atividades do projeto de construção da Ferrovia Paraense.

A decisão foi proferida pelo Órgão Colegiado na última quinta-feira, 9, em sessão plenária, após julgamento do processo nº 2017/52868-1, relativo à representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) quanto ao projeto da ferrovia.

Segundo informações do site da Sedeme, o projeto da Ferrovia Paraense consiste na construção, operação e manutenção de ferrovia, por meio de concessão comum, com até 1.312 km de extensão. O empreendimento interconectará todo o leste do estado, desde Santana do Araguaia até o Porto de Vila do Conde em Barcarena. O custo estimado do projeto é de R$14 bilhões.

Além do cronograma atualizado do projeto, o TCE-PA determinou que a Sedeme realize consulta prévia, livre e informada perante às comunidades tradicionais residentes nas áreas abrangidas pela ferrovia, procedendo de acordo com a Lei 8.666/93. Outra importante determinação à Secretaria é que promova audiências públicas com os povos e comunidades tradicionais diretamente afetados pelo projeto, medida que está alinhada à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desta forma, o objetivo é assegurar maior participação e controle da sociedade quanto à Ferrovia Paraense.

A representação da DPE-PA apontou possíveis irregularidades do projeto como a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos quilombolas e comunidades tradicionais. Tal atitude por parte dos responsáveis pela Ferrovia Paraense violaria a Convenção 169 da OIT, que reconhece importantes direitos coletivos de Povos Indígenas e Tribais em Estados Independentes.

Segundo o voto da relatoria, a Procuradoria Geral do Estado do Pará e Sedeme confirmaram ao TCE-PA que a Ferrovia Paraense alcança territórios de comunidades remanescentes de quilombolas, localizados em Abaetetuba e Moju. As informações sobre o projeto estão disponíveis para acesso no endereço http://sedeme.pa.gov.br/ferrovia-paraense/

A Convenção nº 169 da OIT é, atualmente, o instrumento internacional que abrange a defesa das condições de vida e de trabalho dos indígenas.
De acordo com a relatoria da representação, duas audiências públicas teriam sido realizadas envolvendo diversas categorias presentes nos 23 municípios sob influência da futura ferrovia. Contudo, tais audiências tiveram a publicidade deficiente, violando a Lei 8.666/93.

Na defesa oral feita pela procuradora do estado do Pará, Janyce Neiva, não existe nenhuma licitação em andamento para as obras da ferrovia, estando o projeto em fase embrionária. De acordo com a defesa, não há nem mesmo autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Pará para o início de processo licitatório. Mesmo assim, foram realizadas duas audiências prévias para se discutir o projeto.

A consulta prévia das populações residentes nas áreas abrangidas pelo empreendimento deve ocorrer na fase de planejamento deste e, consequentemente, antes de qualquer medida relacionada à licitação. Os povos indígenas, quilombolas e demais grupos sociais devem fazer parte de um processo de negociação no qual os participantes cheguem a uma decisão conjunta sobre a viabilidade do projeto de infraestrutura, segundo a relatoria.

O TCE-PA também recomendou que as consultas sejam regionalizadas, com a divulgação das audiências públicas em outros meios além dos legalmente exigidos, sobretudo na internet, nos sítios eletrônicos oficiais do Governo do Estado, da Sedeme, das prefeituras e nas rádios locais dos municípios sob a influência das obras da ferrovia. Recomendou-se ainda o encaminhamento de cópia da decisão da Corte de Contas ao Ministério Público do Estado do Pará.