TCE-PA concede prazo para contrarrazões na apreciação das Contas de Governo-Exercício 2018

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) concedeu 15 dias ao ex-governador Simão Jatene para que apresente contrarrazões ao posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC-PA) pela emissão de parecer prévio rejeitando as Contas de Governo referentes ao exercício de 2018.

A decisão foi proferida em sessão extraordinária desta quarta-feira, 29, conforme prevê o art. 1º da Lei Orgânica do TCE-PA. Como órgão de controle externo, o Tribunal tem a competência de “apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador, mediante parecer prévio”. Após o parecer, as contas deverão ser encaminhadas à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) para julgamento. A relatoria do processo no TCE-PA é de responsabilidade do conselheiro corregedor Odilon Teixeira.

O presidente em exercício do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, informou que o Tribunal iniciou a apreciação das contas dentro do prazo constitucional. O conselheiro justificou a concessão de prazo para as contrarrazões com base em vereditos já proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, com vistas à garantia do contraditório e da ampla defesa de jurisdicionados em situações análogas, como a apreciação das Contas da Presidência da República, em 2014, pelo Tribunal de Contas da União.

Os conselheiros do TCE-PA acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, conselheiro Odilon Teixeira. Desta forma, a Alepa será informada de que as contas de 2018 do ex-governador Simão Jatene não serão apreciadas pelo Tribunal no prazo de 60 dias, previsto no art. 116 da Constituição do Estado, visto a necessidade do contraditório e da ampla defesa.

Será comunicado a respeito da deliberação do Pleno o atual governador do Pará, Helder Barbalho, para que, caso tenha interesse, também se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre as recomendações sugeridas pelo MPC-PA.

O Parquet de Contas apontou irregularidades em seu relatório quanto às Contas do Governo em 2018, entre as quais o resultado primário deficitário acima de R$ 1, 4 bilhão, o não contingenciamento de despesas, criação de créditos suplementares com novas dotações orçamentárias, o não cumprimento do Programa de Ajuste Fiscal – PAF, reajuste salarial de servidores sem o devido amparo legal, gasto com pessoal excessivo e aumento de despesa em final de mandato.

O MPC-PA opinou pela emissão de parecer prévio com a rejeição das Contas face às irregularidades e impropriedades constatadas, com 43 recomendações nas áreas de saúde, educação, segurança pública, saneamento básico e habitação. Contudo, não se pode apreciá-las sem a concessão de defesa ao ex-governador. “É imperioso se destacar a necessidade de se respeitar o contraditório nos processos de contas de Governo, devendo ser dada a oportunidade de defesa ao interessado, conforme Lei Orgânica deste Tribunal e jurisprudência do STF”, completou a procuradora-geral do MPC-PA, Silaine Vendramin.

Representando o ex-governador Simão Jatene, o procurador Ophir Cavalcante Júnior solicitou à Corte de Contas prazo regimental para a apresentação das contrarrazões quanto à manifestação técnica do MPC-PA visto que teria conhecido as alegações feitas pelo Parquet somente momentos antes da sessão. “O descumprimento de meta pontual em nada prejudicou o pagamento da dívida pública do estado do Pará, inclusive seus juros, estando o Pará com os pagamentos da dívida em dia”, declarou Ophir, em pronunciamento no Plenário.

A sessão extraordinária foi acompanhada pelo auditor geral do Estado, Giussepp Mendes; pela secretária de Estado de Planejamento, Hana Ghassan; pelo procurador geral do Estado, Ricardo Seffer; pelo secretário-adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda, Lourival Barbalho; e pelo ex-auditor geral Roberto Amoras.

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