Sessão Plenária: Tribunal mantém decisões em julgamentos e devoluções ultrapassam R$ 156 mil

Na sessão plenária desta quinta-feira, 6, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) confirmou decisões anteriores que determinaram a devolução de valores ao erário estadual. O Pleno manteve condenação em dois recursos de reconsideração e deverão ser ressarcidos aos cofres públicos mais de R$ 156 mil, a serem ainda atualizados e acrescidos de juros.

O ex-prefeito de São Geraldo do Araguaia, Manoel Soares Costa, teve denegado o recurso de reconsideração, descrito no processo nº 2016/50.544-3, sendo mantido, na íntegra, o acórdão nº 53.361. Na época da decisão, condenaram-se as contas de convênio, julgadas irregulares, cujo objeto era a recuperação parcial da Rodovia PA-477, dentro dos limites do município de São Geraldo do Araguaia. A dívida alcança a quantia de R$ 150 mil, a ser atualizada e adicionada de juros até o seu efetivo recolhimento, além das multas regimentais aplicadas.

No processo nº 2014/51666-4, o TCE-PA acatou, parcialmente, o recurso de reconsideração de José Augusto Nogueira da Silva, à época presidente do Instituto Viva Amazônia/IVAM. A entidade firmou convênio nº 041/05 com a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) no valor de R$ 13,9 mil, destinados à realização do II Festival da Mandioca no Município de Trairão. Manteve-se a irregularidade das contas do referido convênio sendo apenas reduzida a glosa para R$ 6.860,00, bem como diminuído o valor das multas.

O TCE-PA julgou ainda, durante a sessão, uma prestação e duas tomadas de contas, mais dois recursos de reconsideração e dois pedidos de rescisão. Foram apreciados 11 atos de aposentadoria e três de pensão.

Pauta administrativa - A Corte de Contas também aprovou a indicação formulada pelo conselheiro Nelson Chaves para que o conselheiro substituto Edvaldo Fernandes de Souza passe a integrar a Comissão Permanente de Sistematização e Consolidação de Jurisprudências, função até então exercida pelo conselheiro substituto Julival Rocha.