Sessão Plenária: Devoluções acima de R$ 530 mil e abertura da exposição “Pingos, Traços e Cores”

Novas devoluções aos cofres públicos marcaram a sessão plenária desta quinta-feira, 27, no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). Estima-se que R$ 531.336,10, valor a ser atualizado, deverão retornar ao estado após quatro decisões proferidas pelo Órgão Colegiado. Três delas condenações por irregularidades em tomadas de contas e um indeferimento de Recurso de Reconsideração que manteve decisão proferida em janeiro deste ano pelo TCE-PA.

Saúde - O Pleno julgou irregulares as contas de tomada relativa ao convênio nº 068/2006, firmado entre Prefeitura Municipal de Baião e Secretaria de Estado de Saúde Pública. A quantia destinada ao convênio, R$ 270 mil, seria investida no cofinanciamento de ações de saúde no município.

Todavia, conforme voto da relatoria do Processo nº 2007/51593-4, relativo à tomada de contas, não houve processo licitatório para as contratações previstas no convênio. Constataram-se a não aplicação dos recursos no mercado financeiro, movimentações de cheques sem comprovantes de despesas, desvio de objeto por não seguir o estabelecido no Plano de Trabalho, despesas realizadas fora da vigência do convênio e a não comprovação da execução do objeto desviado.

Desta forma, a ex-prefeita de Baião, Benedita Pilar Lobo Dias, deverá ressarcir ao erário o valor total dos recursos concedidos, devidamente atualizado, além de pagar multas regimentais. No mesmo processo, está prevista a aplicação de multa à Gilda Dias Souza pelo não encaminhamento de laudo conclusivo.

Na tomada descrita no Processo nº 06/2012, relacionado a convênio celebrado entre Adepará e Associação Desportiva Cultural Profissionalizante e Social Alvorecer da Esperança, o TCE-PA decidiu pela irregularidade das contas após julgamento. O então responsável pelo convênio deverá devolver ao estado a quantia de R$ 90 mil, a ser atualizada e acrescida de juros, além de pagar multa pela instauração de tomada de contas.

A Associação responderá solidariamente pelo débito gerado ao estado. O gestor da Adepará na época também recebeu multa pelo não encaminhamento de laudo conclusivo.

No Processo nº 2014/50933-0, que cuida de tomada instaurada no Conselho Administrativo Permanente da Rede Outeiro de Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável, as contas foram julgadas irregulares. O Conselho e o seu então presidente foram declarados solidariamente responsáveis pelo débito de R$ 105 mil.

Os recursos seriam investidos no apoio ao setor pesqueiro, com a aquisição de apetrechos de pesca, pequenas embarcações para pescadores artesanais da região, bem como insumos para pequenos piscicultores do Distrito de Outeiro. A Corte de Contas imputou multas ao gestor do Conselho e à senhora Antonia do Socorro Pena Gama pela ausência do laudo conclusivo.

O TCE – PA conheceu o Recurso de Reconsideração no Processo nº 2017/53697-4, e, no mérito, concedeu provimento parcial, reformando parcialmente o Acórdão nº 57.029, de 05/10/2017, considerando as contas regulares com ressalva. Manteve-se a multa ocasionada pela instauração da tomada de contas.

No Processo nº 2018/50409-9, que cuida do Recurso de Reconsideração interposto por Evaldo Oliveira da Cunha, manteve-se o Acórdão nº 57.193, de 16/01/2018. O ex-prefeito do município de Ipixuna do Pará deverá devolver a quantia de R$ 66.336,10 devidamente atualizada, arcando com multas pelo débito apontado e pela não remessa da prestação de contas. O dinheiro deveria ter sido empregado na recuperação dos pontos críticos das vicinais Enauco e Água Azul, em Ipixuna do Pará.

O Tribunal de Contas deferiu 35 atos de aposentadoria e uma admissão de pessoal. Foram extintos dois atos de admissão e quatro de aposentadoria.

Pauta administrativa - A conselheira Lourdes Lima fez a proposta de envio de congratulações à Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Instituto Rui Barbosa (IRB) pela recente assinatura de adesão ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, uma inciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposição foi aceita, à unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

Na mesma pauta administrativa, os conselheiros aprovaram a realização de sessões plenárias às terças-feiras durante o mês de julho.

O presidente em exercício do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, recebeu no Plenário a artista plástica mirim Endy RP, que apresentará, até o dia 25 de julho, 30 desenhos de sua autoria na exposição “Pingos, Traços e Cores”, instalada no Espaço Cultural Conselheiro Clóvis Moraes Rêgo, edifício-sede do TCE-PA.

Acompanhada pelos pais Manoel Pacheco e Chrystiany Reis e pela irmã Hayla, a pequena artista recebeu os parabéns do TCE-PA pelo talento e brilhantismo com os quais realiza as suas criações, todas feitas com tinta, caneta e lápis de cor. Alunos da Escola Municipal Ruy da Silveira Britto também prestigiaram o início da exposição, que estará aberta a visitas no horário de 8 às 15h, de segunda a quinta, no mês de julho. A entrada é franca.

Endy 27.06.2019

Endy A 27.06.2019

Endy B 27.06.2019

Endy C 27.06.2019