Sessão Plenária: três novas devoluções determinadas e consulta respondida pelo TCE-PA

Mais três devoluções ao erário estadual deverão ocorrer após julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) durante a sessão plenária desta terça-feira, 9. No total, deverá ser devolvida a quantia de R$ 159.244,24, a ser atualizada e acrescida de juros. O dinheiro a retornar aos cofres públicos é proveniente da má gestão de recursos concedidos em convênios entre o Estado do Pará e ex-gestores da Prefeitura Municipal de Curuçá e de duas entidades do município de Ananindeua.

Julgaram-se irregulares as contas sob a responsabilidade do ex-prefeito de Curuçá, Josué da Silva Neves, condenando-o à devolução do valor de R$ 118.320,23. A verba é relativa ao Convênio Seduc nº 155/2006, firmado entre Secretaria Executiva de Educação (Seduc) e Prefeitura Municipal de Curuçá, com o repasse total de R$ 522.937,55. O convênio teve por objeto “regulamentar, de forma geral, as bases de implantação do processo de Municipalização do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos”.

A vigência inicial do convênio, estabelecida para o período de 08/03/2006 a 08/03/2011, foi prorrogada por meio de um aditivo, encerrando-se em 07/03/2012. A Secretaria de Controle Externo do TCE-PA apontou a ausência do relatório de fiscalização e de documentos comprobatórios quanto à realização de processo licitatório e devolução de saldo no valor de R$ 198.067,16.

Social - No Processo nº 2007/51815-0, também julgaram-se as contas irregulares sob a responsabilidade de Ediene Ribeiro dos Santos, condenando-a, solidariamente com a Associação dos Moradores do Conjunto Jardim Ananindeua, à devolução de R$ 20.924,01, a serem corrigidos e acrescidos de juros até a quitação do débito.

O valor pactuado no convênio com a Associação foi de R$ 26 mil para a execução do projeto “Fortalecendo a Convivência Social no Conjunto Residencial Jardim Ananindeua”. Seria construído um salão de convivência social no conjunto. Com o término do convênio em 10/04/2007, atestou-se que obra não havia sido finalizada.

Conforme tomada de contas descrita no Processo nº 2014/51272-1, relacionada ao Convênio nº 87/2010, celebrado entre a Ação Social Integrada ao Palácio de Governo (Asipag) e a Associação Residencial Nova Águas Lindas, em Ananindeua, foram transferidos R$ 20 mil para a aquisição de máquinas roçadeiras e demais equipamentos de roçagem. A ação fazia parte do projeto “Águas Lindas, Águas Limpas”.

As contas na tomada foram consideradas irregulares, com determinação pela devolução dos R$ 20 mil corrigidos e acrescidos dos consectários legais. Serão aplicadas multas ao gestor responsável pelo convênio na Associação de R$ 969,27 pelo débito apontado e de R$ 969,27 pelo descumprimento de prazos regimentais.

Consulta – No Processo nº 2019/51924-0, de relatoria da conselheira substituta Milene Dias da Cunha, respondeu-se à Consulta formulada pela Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá a respeito da possibilidade de contratação de instituição qualificada como Organização Social (OS) por ente federado para prestar serviços na finalidade de sua qualificação, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Como proposta de decisão, respondeu-se à Consulta asseverando ser possível a contratação de OS desde que seja para a prestação de serviços relacionados às suas finalidades e previstos no contrato de gestão e que a qualificação de OS seja concedida pelo próprio ente contratante. Só é possível a contratação por outro ente quando inviável a competição para a prestação do serviço. É indispensável que a celebração do contrato seja pública, objetiva e impessoal.

Outras decisões - O TCE-PA indeferiu um recurso de reconsideração e proveu um recurso de reexame. Houve três reaberturas processuais com a apresentação de novos documentos a serem apreciados pelos respectivos relatores. Dezessete registros de aposentadorias foram deferidos e quatro atos de admissão de pessoal extintos após apreciação pelo TCE-PA.

Apenas em uma tomada as contas foram julgadas regulares com ressalva. Indeferiu-se um ato de admissão de pessoal e arquivou-se uma prestação de contas após trancamento. Extinguiu-se um ato de pensão e deferiu-se outro durante a sessão plenária. Por fim, um ato de aposentadoria também foi extinto sem resolução do mérito.

Medalha Serzedello Corrêa - Na pauta administrativa, o presidente em exercício do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, anunciou a distribuição da proposta de concessão da Medalha Serzedello Corrêa ao desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Leonam Gondim da Cruz Júnior, em razão dos relevantes serviços prestados à sociedade paraense. A proposta é de autoria do conselheiro Nelson Chaves.

Na mesma ocasião, foi anunciada a distribuição aos conselheiros de proposta de elaboração de convênio de cooperação entre o Tribunal e a Faculdade Integrada Brasil e Amazônia (Fibra), sediada em Belém.