TCE-PA aumenta produtividade e delibera sobre 267 processos em julho

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) manteve as suas funções como órgão fiscalizador da aplicação dos recursos públicos no mês de julho, com a deliberação de 267 processos administrativos.

O relatório a respeito da produtividade do TCE-PA foi apresentado em sessão plenária desta terça-feira, 30, pelo vice-presidente da Corte de Contas paraense, conselheiro Cipriano Sabino, no exercício da Presidência do Tribunal.

Em um mês atípico, quando boa parte das instituições diminuem o ritmo de suas atividades com as férias de seus servidores, o TCE-PA apreciou 187 processos relativos à legalidade de aposentadorias, reformas e pensões, 62 atos de admissão de pessoal, 3 recursos e pedidos de rescisão e 9 prestações e tomadas de contas. O Pleno julgou mais 6 processos sobre matérias diversas, incluindo consulta e denúncias, havendo um deferimento de medida cautelar em processo licitatório.

Julho foi considerado o mês mais produtivo de 2019 até então. Em janeiro, foram deliberados 122 processos em oito sessões. Em fevereiro, julgaram-se 192. No mês subsequente, o TCE-PA decidiu sobre 160 processos. No quarto mês do ano, 189. Em maio e junho, foram analisados 196 e 264 processos, respectivamente. Em sete meses, o Órgão Colegiado julgou 1390 processos no total.

A realização das sessões plenárias em julho se vincula à necessidade do TCE-PA em manter as suas atribuições sem prejuízo de sua produtividade, adotando o princípio da racionalidade na Administração Pública.

O fim das férias coletivas dos conselheiros do TCE-PA em julho foi aprovado a partir da promulgação do Ato nº 32, em 2003, que modificou o Regimento Interno do Tribunal. A proposta acolhida pelo Pleno, na época, foi de autoria dos conselheiros Nelson Chaves e Lourdes Lima.

“Tive a honra em minha vida de ter mandatos populares. Já como deputado estadual, naquela altura 1992 – 1993, defendia que o próprio Poder Legislativo não deveria fazer recesso em julho. E quando vim para esta Casa (TCE-PA), logo no início de 1995, trazia aquela ideia, que na realidade penso ser a ideia da sociedade. Eu acreditava que não havia sentido termos um recesso quando todo o nosso corpo funcional continua trabalhando e a sociedade também. Era um desejo e felizmente foi alcançado, no sentido de que pudéssemos eliminar o recesso do Plenário em julho e a Casa continuasse funcionando normalmente”, explicou o coautor da proposta, conselheiro Nelson Chaves.

O conselheiro avalia como positiva a continuidade das sessões plenárias e destaca a vanguarda assumida pelo TCE-PA frente às demais Cortes de Contas do País. “A sociedade observa que o Tribunal, mesmo em um período no qual anteriormente parava as suas sessões plenárias, está dando continuidade a isso de uma maneira normal. O importante é que o Plenário, o julgamento dos processos e a agilidade da Casa nas suas decisões não parem no mês de julho. Precisamos estar absolutamente sintonizados com os anseios da sociedade. Penso ter sido uma conquista normal, natural, mas que coloca, no âmbito dos Tribunais de Contas de todo o Brasil, o TCE-PA em posição de vanguarda. O funcionamento desta Casa durante o mês de julho, sem dúvida alguma, administrativamente, é um grande avanço”, completou o conselheiro.

O vice-presidente do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, também acredita no trabalho em julho como exemplo aos demais Tribunais de Contas. “Importante a visão da ideia do conselheiro Nelson Chaves, há alguns anos, de verificar que poderíamos tranquilamente trabalhar e apresentar resultados positivos para a sociedade nesse período em que muitos entram em recesso. Trabalhamos normalmente. Julgamos mais de 260 processos e, na média dos meses trabalhados desde o início do ano, acabou julho sendo o mais produtivo até agora”, disse o vice-presidente.

O conselheiro Cipriano Sabino agradeceu aos conselheiros do Pleno e aos conselheiros substitutos, a seus respectivos gabinetes, à Secretaria Geral do TCE, às controladorias e aos demais servidores que colaboraram para a produtividade do Tribunal como prestação de contas à sociedade.

 ULTIMA SESSÃO DE JULHO