Sessão Plenária: 70 processos na pauta de julgamento. Estudo do TCE-PA sobre a Lei Kandir é destaque em audiência de conciliação do STF

Nesta quinta-feira, 8, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou uma tomada de contas e apreciou 65 registros de atos de pensão, reformas, aposentadorias, mais dois recursos (um de revisão e um de reexame), uma retificação, além de responder a uma consulta. No total, a pauta de julgamento contou com 70 processos administrativos.

O TCE-PA julgou irregulares as contas de tomada instaurada no Conselho Escolar da Escola Estadual em Regime de Convênio Cônego Batista Campos, localizada em Ananindeua, conforme o Processo nº 2013/51193-8.

O voto de vista acompanhou parcialmente o voto da relatoria do processo, determinando a devolução do valor total repassado de R$ 24.200,00, a serem atualizados e acrescidos de juros, além da aplicação das multas regimentais de R$ 3.630,00 pelo débito apontado e de R$ 1.270,50 pela instauração da tomada de contas. Aplicou-se ainda multa de R$ 847,00 pela ausência de laudo conclusivo à gestora do órgão concedente à época, incluindo determinações já aplicadas pela relatoria. Excluiu-se a responsabilidade solidária de Iracy de Almeida Gallo Ritzmann, sem a aplicação de multa pelo débito.

Em consulta formulada ao TCE-PA, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) questionou a legalidade da manutenção do direito de opção dos 80% da remuneração aos servidores efetivos do Parquet de Contas e cedidos que ocupem cargos em comissão, com base no art. 2º da Lei nº 8.745/18.

A relatoria conheceu a presente consulta e, no mérito, votou por seu acatamento, conforme o art. 238 do Regime Interno do TCE/PA, no sentido de conferir interpretação ampliativa ao art. 2º da Lei nº 8.745/18, sendo cabível a manutenção do direito de opção aos 80% da renumeração do cargo em comissão aos servidores civis efetivos dos demais poderes e órgãos autônomos e independentes no âmbito do Estado do Pará. A decisão abrange os que estiverem cedidos para ocupar cargos comissionados, até que cada interessado, dentro da sua esfera de atuação, encaminhe seus respectivos projetos de lei para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

O Pleno deferiu três reformas, 32 atos de pensão e 18 aposentadorias. Extinguiram-se sete atos de admissão de pessoal e cinco registros de pensão. Um recurso de revisão foi provido e uma retificação de aposentadoria arquivada. O TCE-PA indeferiu um recurso de reexame.

Pauta administrativa – No exercício da Presidência, o vice-presidente do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, propôs envio de votos de congratulações e de louvor ao governador do Pará, Helder Barbalho, pelo permanente empenho em favor da compensação das perdas financeiras dos estados brasileiros advindas com a Lei Kandir.

Na segunda-feira, 5, o governador destacou o estudo técnico realizado pelo TCE-PA sobre os impactos da Lei Complementar nº 87/96 aos estados brasileiros em audiência de conciliação realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília-DF. A audiência liderada pelo ministro Gilmar Mendes teve como objetivo analisar possíveis formas de compensação da renúncia de receitas de ICMS pela exportação de produtos primários e semielaborados e contou com a participação de vários governadores do Brasil e do conselheiro do TCE-MG, Sebastião Helvécio de Castro.