Sessão Plenária: TCE registra atos e responde consulta de órgão jurisdicionado

Na sessão plenária desta quinta-feira, 29, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) registrou 49 processos entre atos de aposentadoria, admissões de pessoal e de pensão. Em seguida, o Pleno analisou a consulta formulada pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisa do Pará (Fapespa) sobre a possibilidade de celebração de convênios e contratos entre a Fundação e Instituições e Órgãos Federais.   

O conselheiro substituto Julival Rocha, relator, preliminarmente solicitou ao tribunal que rejeitasse ao pedido de desistência da consulta feito pela Fapespa. O relator propôs ao Pleno que, mesmo tendo recebido o pedido de desistência de consulta, fosse ela respondida no processo gerado devido ao relevante interesse público presente no seu objeto.

Diante de resposta positiva e unânime do colegiado à questão preliminar, o conselheiro substituto explicou, detalhadamente, as características específicas e jurídicas do processo e, no mérito, respondeu que a Fapespa não poderia ser enquadrada com dupla natureza jurídica, pois sendo originariamente definida pelo legislador como fundação pública, sua natureza e atribuições não se confundem seja com as de uma agência de fomento seja com as de uma instituição Cientifica e Tecnológica no Pará, conforme estabelecido na Lei estadual n. 8.426/2016.

Julival Rocha, prosseguindo na resposta à consulta, ressaltou que a realização de parceria entre a Fapespa e universidades federais, com a participação da respectiva fundação de apoio, entidade privada sem fins lucrativos, na condição de gestora administrativa e financeira, carece de suporte legal e, por conseguinte, não deve ser levada a efeito pelos gestores públicos estaduais.

O conselheiro observou durante o voto, que a individualidade de interpretação de Leis por gestores pode causar conflito especificamente quanto ao que a Lei diz em essência. Diante do caso expresso, Julival destacou a importância de manter o sentido das palavras na razão íntima de cada uma delas.

“Na lei não existe palavra inútil. A verdade é que se deve atribuir a cada uma, a sua razão de ser, o seu papel, a sua contribuição para precisar o alcance da regra positiva”, ressaltou. E concluiu a resposta à consulta observando que “caso essa parceria ganhasse materialidade, seria algo atípico, que destoa da normalidade”.

 

Pauta administrativa

As duas propostas de resoluções foram aprovadas pelo Pleno. A primeira resolução aprovada foi a que integra o tribunal ao “Plano Plurianual do período 2020 – 2023” do estado, e a segunda foi a alteração da resolução que constituí a Comissão de Consolidação e Sistematização de Jurisprudência do TCE-PA.