Tribunal de Contas determina suspensão de nova licitação do Fundo de Investimento de Segurança Pública com medida cautelar

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) deferiu pedido de medida cautelar formulado em nova denúncia contra o Fundo de Investimento de Segurança Pública (Fisp) em razão de possíveis ilegalidades em processo licitatório promovido pela entidade pública. A proposta de voto foi apresentada pelo relator da matéria, conselheiro substituto Daniel Mello.

O objetivo do certame era a contratação de empresa especializada em serviços para a reforma e adequação dos banheiros de uso coletivo da Delegacia Geral da Polícia Civil do Pará, alinhadas ao edital nº 03/2019, e a reforma e adequação da Delegacia de Xinguara, vinculadas ao edital nº 04/2019.

De acordo com a denúncia, os dois editais exigem que para se participar do certame, faz-se necessária a apresentação de atestado de qualificação emitido pelo Regime do Sistema de Qualificação de Empresas e Serviços e Obras do Programa de Qualidade e Produtividade no Habitat –PBQP-H.

A exigência contraria a Lei nº 8.666/93, a Lei Geral de Licitações, ao restringir a competitividade no processo licitatório. A denúncia fundamenta-se ainda em respectivas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PA, esta última descrita no Acórdão nº 59.093/19 relatado pela conselheira substituta Milene Cunha que envolveu o próprio Fisp após denúncia de ilegalidades em outra licitação.

Os editais também demandam visita técnica obrigatória para participar do processo licitatório, o que contraria jurisprudência do TCU, segundo a denúncia.

Com a medida cautelar, determinou-se que o Fisp suspenda o procedimento licitatório e a execução dos contratos firmados a partir dos editais. O Fundo de Investimento terá prazo de 15 dias para informar as medidas adotadas quanto à denúncia e, querendo, pronunciar-se em relação às ilegalidades mencionadas, apresentando outras informações que julgar necessárias ao TCE-PA.