Na pauta de julgamentos desta terça-feira, 11, constavam 38 processos, entre prestações e tomadas de contas, reforma, aposentadorias, reversão ao serviço público, admissões de pessoal, recurso de reconsideração e representações. Entre os atos sujeitos a registro, com exceção do processo de reversão que foi extinto sem resolução de mérito, os demais foram registrados pelo tribunal.
Dentre as prestações de contas, a única julgada irregular foi a da Prefeitura de Terra Alta, relativa ao Convênio Seduc nº 225/06, em razão de retiradas avulsas por parte do ordenador de despesa, sr. Raimundo Matos da Silva, notas fiscais de empresas cujo registro legal não existia à época do convênio, além da ausência de documentos que comprovem a relação de nexo causal entre os bens adquiridos e os valores pagos para a aquisição. Em face das irregularidades apontadas no voto do relator, conselheiro substituto Edvaldo Souza, o gestor terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$80.636,00.
Em relação às tomadas de contas, três foram julgadas irregulares, com devolução de valores: a instaurada na prefeitura de Concórdia do Pará, relativa ao convênio Sepof nº 064/2007, foi julgada irregular especificamente em relação ao percentual correspondente a 2,48% da obra cuja execução não foi comprovada, tendo o gestor Walmir de Araújo Alves que devolver o valor equivalente, que é de R$6.910,00.
Já as tomadas de contas instauradas na Associação de Desenvolvimento Comunitário Santo Antônio e no Instituto de Apoio aos Atletas de Futebol Profissional do Estado do Pará foram julgadas irregulares pela ausência de prestação de contas, cujas documentações pudessem atestar a correta aplicação dos recursos recebidos. Os responsáveis deverão devolver ao erário os valores de R$30.000,00 e R$110.000,00, respectivamente.
Dos recursos de reconsideração, um foi conhecido e provido parcialmente, para excluir a multa aplicada em uma prestação de contas julgada regular com ressalva. Os outros dois foram conhecidos e negados no provimento.
Pauta administrativa:
Durante a parte administrativa, o conselheiro Odilon Teixeira pôs em votação o acordo técnico firmado com a SEAD, para fins de cessão de servidor à administração pública. A proposição foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal de Contas.
E também o conselheiro Nelson Chaves propôs que o TCE-PA envie voto de parabéns ao jornalista Merval Pereira, por artigo publicado na edição desta terça 11, no jornal O LIBERAL, em que o autor aponta a educação como fundamental para consolidar a democracia brasileira.