Sessão Plenária: TCE mantém acórdãos após julgamento de Pedidos de Rescisão

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 27 processos na sessão plenária desta terça-feira, 14.

Na pauta, 4 Pedidos de Rescisão, 1 Recurso de Revisão, 8 atos de pensão, 9 admissões, 2 aposentadorias, 2 reformas e uma consulta formulada pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV).

Dos 21 registros apreciados em Plenário, 19 foram deferidos, dos quais 6 pensões, 9 admissões, 2 aposentadorias e 2 reformas. Somente 2 processos relativos a pensões foram extintos sem resolução do mérito.

O Pleno conheceu e negou provimento ao Pedido de Rescisão formulado contra o Acórdão 58.081, de 30/10/18, referente à Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, de responsabilidade de Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, em razão do Convênio Sepof FDE n° 173/2010, celebrado com a então Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças – Sepof, tendo como objeto a recuperação de vicinais do Ramal da Maricota, Ramal do Deca, Ramal do Km 9 e Ramal do Pacheco.

No Processo nº 2017/51902-4, que trata de Pedido de Rescisão do Acórdão n.º 56.390, de 14/02/2017, o TCE-PA também negou provimento, mantendo decisão anterior do Colegiado relacionada à Tomada de Contas do Convênio SEPOF 168/2008, o qual previa a ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município de Igarapé-Miri.

Os conselheiros mantiveram na íntegra o Acórdão n.º 56.552, de 23/03/2017, após negarem provimento de Pedido de Rescisão, conforme Processo nº 2019/51622-0. Houve o Provimento do Recurso de Revisão relativo ao Processo nº 2011/50506-0.

Na Consulta formulada pelo IGEPREV, descrita no Processo nº 2020/51099-0, quanto à necessidade da realização de processo seletivo para celebração de convênio com a futura entidade gestora do Regime de Previdência Complementar Estadual, o estado está autorizado a aderir a planos de benefícios previdenciários já existentes de entidades abertas ou fechadas de Previdência Complementar.

A adesão por estas entidades abertas, contudo, será possível quando houver lei complementar regulamentadora e a adesão a planos de benefícios previdenciários de entidades fechadas de Previdência Complementar exige processo seletivo por meio de chamamento público com base na Lei nº 13.019/2014, já regulamentada no Pará por meio de decreto estadual.

COVID-19 – O conselheiro Nelson Chaves propôs resolução que prevê a criação do Memorial Virtual das Vítimas da COVID-19 no TCE-PA, com testemunhos e depoimentos de parentes, amigos e colegas de servidores ativos e aposentados falecidos por complicações da doença provocada pelo novo coronavírus. A outra proposta sugerida pelo conselheiro consiste na concessão de comenda aos servidores aposentados como forma de homenagem e reconhecimento aos que trabalharam no Tribunal para o alcance da missão constitucional da Corte de Contas.

Falecimento – O Pleno aprovou o encaminhamento de votos de pesar às respectivas famílias do ex-prefeito de Tucuruí, Cláudio Furman, e do conselheiro José Augusto Araújo de Faria, do TCE-AC, falecidos nesta semana.