Auxílio Emergencial: TCE e CGU detectam mais de três mil servidores públicos estaduais que podem ter recebido ilegalmente cerca de 5,3 mi

Ação de fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) no estado, demonstrou que 3.155 (três mil, cento e cinquenta e cinco) servidores ou empregados públicos estaduais ativos e inativos podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial repassado pelo Governo Federal, para combater a crise econômica causada pela pandemia da COVID-19.

Segundo os técnicos, o trabalho consistiu no cruzamento de dados atualizados da folha de pagamento do Estado do Pará com as informações dos beneficiários do auxílio mencionado, cujo resultado indicou o pagamento do valor total de R$ 5.361.000,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) até o último dia 30 de junho.

Falsidade ideológica

De acordo com a Lei 13.982/2020, servidores ou empregados públicos estaduais, inclusive os inativos, não preenchem os requisitos para a percepção desse auxílio. A solicitação e o recebimento do benefício, mediante declaração de informações falsas, podem ser considerados crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.

O TCE-PA encaminhou o resultado dessa fiscalização aos respectivos órgãos ou entidades estaduais para conhecimento e devidas providências junto aos envolvidos. Os beneficiários em questão deverão ser cientificados para adoção das medidas de sua competência como a devolução do recurso recebido indevidamente ou registro da utilização indevida de seus dados.

As instruções para a devolução dos recursos recebidos indevidamente estão disponíveis no site do Ministério da Cidadania pelo link www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Os agentes públicos do Estado do Pará que tiveram seus CPFs identificados na lista de beneficiários do auxílio emergencial e que suspeitem que seus dados foram indevidamente utilizados por terceiros, devem fazer  consulta no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

Uma vez confirmado o uso irregular dos seus dados, o agente público deve formalizar um “Boletim de Ocorrência” (BO) na Polícia Civil e, na sequência, registrar a denúncia no sistema “Fala.Br”, no endereço https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f , fazendo upload do BO.

Quanto a dúvidas e problemas encontrados para regularização da situação do agente público, estes devem ser registrados no “Canal de Ouvidoria” do Ministério da Cidadania, no endereço: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f