Durante a sessão plenária virtual realizada nesta terça-feira, 22, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou um Recurso de Reconsideração, uma Consulta, duas Prestações de Contas e 26 (vinte e seis) atos sujeitos ao registro.
Em relação ao Recurso de Reconsideração interposto por Valmir Climaco de Aguiar contra a decisão do Acórdão n° 56.981/2017, o relator, conselheiro substituto Daniel Mello, propôs ao Plenário o seu conhecimento, tendo em vista atender aos requisitos de admissibilidade, porém que fosse negado provimento, para manter a íntegra da decisão combatida.
O conselheiro Nelson Chaves solicitou vistas ao processo, o qual voltará à pauta dentro do prazo regimental.
Na Consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA), o conselheiro Luís Cunha, em seu voto vista, acompanhou a divergência apresentada à época do julgamento, em 26 de março último, pelo conselheiro Odilon Teixeira.
A conselheira Rosa Egídia, relatora original da Consulta, ratificou o voto proferido naquela ocasião. Por maioria foi aprovado o voto divergente.
As duas prestações de contas foram julgadas regulares, sendo que em uma delas houve ressalva e recomendação para que sejam evitadas novas falhas como as detectadas no processo em questão.
Nos processos de Admissão de Pessoal temporário realizada na Fundação Carlos Gomes e pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará, o relator, conselheiro Cipriano Sabino, votou pelo indeferimento dos registros. Em ambos os processos, o conselheiro Luís Cunha apresentou voto divergente pelo registro excepcional dos contratos.
Por maioria, o voto do relator foi aprovado, com o indeferimento dos atos em questão.
Por outro lado, nos processos contendo a Admissão de Pessoal temporário realizada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o relator, conselheiro Fernando Ribeiro, votou pelo registro excepcional dos atos, recomendando-se à Secretaria a realização, tão logo possível, de concurso público para preenchimento das vagas em aberto.
O conselheiro Nelson Chaves apresentou voto divergente, para negar os registros. Por maioria o voto do relator foi aprovado.
Com exceção de uma aposentadoria cujo processo foi extinto sem resolução de mérito, os demais atos sujeitos ao registro no TCE-PA receberam votos favoráveis nesse sentido por parte de seus respectivos relatores e foram registrados por unanimidade.
Encerrada a pauta de processos, o conselheiro Odilon Teixeira informou ao Plenário a respeito da alteração na Proposta Orçamentária do TCE-PA para o exercício de 2021, cuja resolução foi aprovada na sessão anterior.
A mudança consta em um anexo a ser enviado aos conselheiros. O presidente comunicou também acerca da proposta de resolução que dispõe sobre a realização de sessões virtuais em outubro/2020, que prevê uma sessão por semana, às 10h.
Em seguida, o conselheiro Nelson Chaves propôs manifestação ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PA) de reconhecimento pelo mérito e importância da atuação dos contadores na administração pública, sobretudo nos órgãos que exercem atividades de controle externo.
Na data da sessão desta terça-feira, 22 de setembro, comemora-se o Dia do Contador.
Por sua vez, o conselheiro Cipriano Sabino, sugeriu que a manifestação seja estendida ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O conselheiro substituto Daniel Mello também havia solicitado manifestação semelhante, ainda na fase de julgamentos, fato acrescido pelo conselheiro Odilon Teixeira às duas proposições anteriores.
O plenário aprovou por unanimidade o envio das manifestações ao CRC-PA e CFC.