Sessão Virtual: Pauta de julgamentos aprecia 46 processos

Na sessão plenária virtual desta terça-feira, 03 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou e julgou 46 processos, entre Pedidos de Rescisão, Agravo Regimental, Admissões de Pessoal, Aposentadorias, Reformas e Pensões.

O conselheiro presidente Odilon Teixeira, antes de anunciar a pauta processual, solicitou à Seger a leitura do Ofício nº 013/2020, enviado ao TCE pelo vice-almirante Valter Citavicius, comandante do 4º Distrito Naval, em agradecimento ao TCE-PA, fruto do reconhecimento dos trabalhos realizados pela Marinha do Brasil em favor da população paraense, particularmente os ribeirinhos. 

Em seguida, no Processo nº 52400-8/2018, o Pedido de Rescisão formulado por Atanagildo de Deus Matos, para modificar a decisão do Acórdão n.º 56.184, foi conhecido pelo relator, conselheiro Cipriano Sabino; porém, no mérito, foi-lhe negado provimento, para manter na íntegra a decisão originária do pedido.

Quanto ao Processo nº 50985-9/2019, com o Pedido de Rescisão feito pelo Instituto de Desenvolvimento e Inclusão Social da Amazônia, em conjunto com Roselys Moreira da Costa, o conselheiro Luís Cunha, relator, conheceu e deu provimento parcial, excluindo a devolução de valores e a multa pelo débito apontado, mantendo-se, porém, a irregularidade das contas e demais termos da decisão presente no Acórdão n.º 58.010. 

Do mesmo modo, no Processo nº 52637-0/2019, contendo o Pedido de Rescisão formulado por Ana Júlia de Bacelar Machado, o relator, conselheiro Luís Cunha, conheceu o pedido e a ele concedeu provimento parcial para alterar o Acórdão n.º 56.614, retirando a devolução de valores e excluindo a multa em razão da prescrição da pretensão punitiva, mantendo-se, porém, a irregularidade das contas. 

Já no Agravo Regimental interposto pela Empresa Diagnocel Comércio e Representação Ltda, constante do Processo nº 50171-9/2020, o conselheiro Luís Cunha conheceu o pedido sem, contudo, dar o provimento.

Em todas as decisões referidas, os relatores foram acompanhados em seus respectivos votos de modo unânime no Plenário.    

Por outro lado, na apreciação da legalidade, para fins de registro, do Ato de Admissão de Pessoal Temporário realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o conselheiro Cipriano Sabino, relator, votou pelo indeferimento do registro. 

Em sua manifestação, a conselheira Lourdes Lima apresentou voto divergente para deferimento do registro excepcional. A divergência foi aprovada por maioria. 

Com exceção do Processo nº 50837-9/2019, referente ao Ato de Aposentadoria em favor de José Maria da Silva, extinto sem resolução de mérito por perda de objeto, os demais atos de admissão, reforma, pensão e de aposentadoria, receberam votos e propostas de votos favoráveis, sendo devidamente registrados pelo TCE-PA.

Pauta Administrativa

Após a apreciação e julgamento dos processos, o conselheiro Odilon Teixeira colocou em pauta duas matérias administrativas.

A primeira, relativa à proposta de resolução que dispõe sobre a instituição de “Matriz de Competência” no âmbito do TCE que, dentre outros objetivos, adota o modelo de gestão de pessoas por competências e estabelece as diretrizes para a elaboração do plano de educação corporativa da Escola de Contas Alberto Veloso (ECAV). 

O conselheiro Luís Cunha solicitou que a matéria seja deliberada na próxima sessão, no que foi atendido.  

A outra matéria disse respeito ao arquivamento e baixa do Processo nº 2019/50132-5, tendo em vista que a entidade convenente encaminhou indevidamente a prestação de contas ao TCE, quando deveria ter encaminhado ao órgão repassador dos recursos. O Plenário aprovou as duas providências.

O conselheiro Odilon Teixeira convidou a todos para a próxima sessão plenária virtual, a ser realizada no dia 10 de novembro, às 10h.