Na Sessão Virtual realizada terça-feira, 17, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou e julgou 60 (sessenta) processos, entre Prestações de Contas, Recursos de Reconsideração, Inspeção Extraordinária, Admissões de Pessoal, Aposentadorias e Pensões.
No Processo nº 50137-7/2013, com a Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, referente ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade de Luiz Fernandes Rocha, o relator, conselheiro Cipriano Sabino, julgou as contas regulares, com ressalva.
Também foram julgadas regulares com ressalva as contas enviadas ao TCE-PA por Odileida Maria de Sousa Sampaio, gestora à época da Prefeitura Municipal de Altamira, que recebeu recursos estaduais mediante o Convênio SEDUC nº 015/2006. O propositor do voto foi o conselheiro substituto Daniel Mello.
As demais prestações de contas da pauta foram julgadas regulares.
O Recurso de Reconsideração interposto por Manoel Soares da Costa, para reverter a decisão contida no Acórdão n.º 58.399, foi conhecido, porém desprovido no mérito pelo relator conselheiro Fernando Ribeiro, que manteve, porém, o seu inteiro teor, em razão da grave infração à norma legal pela ausência de licitação.
No Recurso de Reconsideração patrocinado por Rosiel Sabá Costa, para alterar a decisão do Acordão nº 56.103, o conselheiro Cipriano Sabino, em seu voto-vista, acompanhou o voto divergente proferido pela conselheira Lourdes Lima à época do julgamento, pelo conhecimento e provimento parcial para julgar as contas irregulares sem glosa, mantendo a multa pela intempestividade.
A conselheira Rosa Egídia, relatora da decisão recorrida, ratificou o voto pelo conhecimento e desprovimento total do recurso, mantendo a irregularidade com devolução de valores e multa pela intempestividade na remessa da prestação de contas. O voto divergente foi aprovado.
Em relação à Inspeção Extraordinária realizada na Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA), em face do processo administrativo nº 2020/248867, cujo objeto foi a aquisição de ventiladores pulmonares, a conselheira Lourdes Lima, em seu voto-vista, acompanhou na íntegra o voto do conselheiro Luís Cunha proferido em sessão anterior. Dessa forma, o voto original, no sentido de transformar a Inspeção Extraordinária em Tomada de Contas Especial, foi aprovado por unanimidade.
No Processo nº 53138-1/2019, com o Ato de Admissão de Pessoal Temporário realizado pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), o conselheiro substituto Julival Rocha propôs o indeferimento dos registros. Na coleta de votos, o conselheiro Nelson Chaves apresentou divergência pelo registro excepcional dos contratos. A divergência foi aprovada por maioria.
Do mesmo modo, no Ato de Admissão de Pessoal Temporário realizado também pela SEDUC e constante no Processo nº 53139-2/2019, o conselheiro substituto Julival Rocha propôs o indeferimento dos registros. O conselheiro Nelson Chaves votou de modo divergente pelo registro excepcional, no que foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.
Quanto aos demais processos sujeitos ao registro, com exceção dos Processos 52898-7/2017 e 50996-0/2017, que foram extintos sem resolução de mérito, todos foram registrados a partir dos votos favoráveis dos seus relatores, acompanhados de modo unânime no Plenário.
Antes de anunciar a pauta administrativa, o conselheiro Odilon Teixeira solicitou a leitura de um expediente encaminhado ao TCE-PA pelo arcebispo metropolitano de Belém, Alberto Taveira Correia.
Dom Alberto, na pessoa do presidente do tribunal, agradeceu a concessão, por proposição do conselheiro Nelson Chaves, dos votos de congratulações à Arquidiocese de Belém em razão da participação na ação de conscientização e prevenção do escalpelamento nas cidades de Soure e Salvaterra.
Pauta Administrativa
Na única matéria da pauta administrativa, o presidente Odilon Teixeira submeteu à deliberação do Plenário a proposta de resolução que dispõe sobre normas e procedimentos que visam disciplinar a implantação e operacionalização do fornecimento de programas de pós-graduação, em lato e stricto sensu, aos servidores do tribunal.
A proposta de resolução foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, o Plenário aprovou a proposta feita pelo conselheiro Cipriano Sabino para envio oficial de votos de parabéns ao conselheiro Nelson Chaves pelo transcurso de seu aniversário, ocorrido nesta terça-feira, 17.
Disponibilizada a palavra ao Plenário, o conselheiro Fernando Ribeiro propôs que o TCE envie mensagem de solidariedade aos moradores do estado do Amapá, por meio do seu Tribunal de Contas (TCE-AP), em razão das inúmeras dificuldades pelas quais o estado vem passando por falta de energia elétrica.
O Plenário aprovou a proposta por unanimidade. O Ministério Público de Contas do Pará (MPC-PA) aderiu à moção de solidariedade aos amapaenses.
O conselheiro Cipriano Sabino registrou que no último dia 04 parlamentares federais o Projeto de Lei nº 18/2020, que possibilita o cumprimento do acordo celebrado entre os Estados e a União para que os entes federativos sejam compensados em face dos prejuízos causados pela Lei Kandir.
Com a aprovação do projeto de lei, o estado do Pará receberá cerca de 5 bilhões de reais em compensação às desonerações constantes na Lei Kandir, pouco mais de 10% do montante que o estado deixou de arrecadar em impostos em duas décadas.
Estudos realizados pela equipe técnica do TCE-PA, em 2019, sob a coordenação do conselheiro Cipriano Sabino, estimam em cerca de 40 bilhões de reais os prejuízos causados ao Pará pela Lei Kandir, desde o ano de sua aprovação, em 1996.
A conselheira Lourdes Lima, por sua vez, citou matérias nos jornais locais dando conta da concessão pela União do espaço onde funciona o Aeroclube para a implantação do Parque da Cidade.
O projeto, cuja execução está sob a responsabilidade do governo do estado do Pará, é fruto de uma ideia defendida pelo conselheiro Nelson Chaves ainda quando vereador de Belém (1989/1990).