Sessão Virtual: Pleno aprecia 59 processos

Na pauta da sessão ordinária virtual realizada nesta terça-feira, 24, o Tribunal de Conta do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou e julgou 59 processos, incluindo Embargos de Declaração, Prestação e Tomada de Contas, Recurso de Reconsideração, Pedido de Rescisão, Medida Cautelar, Atos de Aposentadoria, Pensão, Reforma e Admissão de Pessoal.  

Em razão da solicitação dos interessados em apresentar defesa nos autos, a Presidência solicitou a inversão de pauta, antecipando o julgamento de dois processos.

O primeiro deles foi o de nº 50758-8/2013, com a Prestação de Contas procedente da Ação Social Integrada do Palácio do Governo (ASIPAG), referente ao exercício financeiro de 2012. As responsáveis pelas contas foram Rosymary Neves Teixeira, Sofia Feio Costa e Carmen Lúcia Dantas do Carmo. A relatora, conselheira Lourdes Lima, julgou regular a prestação de contas, nos termos dos artigos 56, Inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PA e 158, Inciso I, do Regimento Interno da Corte.

Outro processo apreciado foi o de nº 50066-0/2008, contendo a Prestação de Contas da Instituição Caruanas do Marajó Cultura e Ecologia, cuja responsável é Zeneida Lima de Araújo. A proposta de voto do relator, conselheiro substituto Julival Rocha, foi pela regularidade das contas, com ressalva.

Em seguida, foi julgado o Processo nº 50179-9/2019, contendo os Embargos de Declaração opostos por Paulo Sérgio Cardoso Esteves, para modificar a decisão presente no Acordão nº 58.276/2018, que deu provimento parcial ao Pedido de Rescisão no Processo 50343-8/2018, requerendo a diminuição do valor a ser ressarcido ao erário pelo interessado.

Em seu voto, o conselheiro Odilon Teixeira, relator, observou que os argumentos utilizados pelo embargante se basearam apenas em documentos externos. Portanto, por inexistir qualquer contradição interna à decisão ou ponto contraditório inerente ao próprio acordão, o relator conheceu o recurso, porém lhe negou provimento, mantendo na íntegra a decisão presente no Acórdão n° 58.276/2018.

Quanto ao Processo nº 53499-9/2013, contendo a Tomada de Contas Especial instaurada no Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Antônio, o relator conselheiro substituto Julival Rocha, propôs a regularidade com ressalva.

No Recurso de Reconsideração interposto por Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos, para alterar a decisão do Acórdão n° 58.670/2019, o conselheiro substituto Julival Rocha, relator, propôs o conhecimento para, no mérito, negar o provimento.

Em relação ao Pedido de Rescisão formulado por Raimundo Nonato Rivas Pinheiro, presente no Processo nº 51152-0/2020, a relatora, conselheira substituta Milene Cunha, propôs o conhecimento e provimento para anular o Acórdão n.º 59.910/2019, com retorno dos autos ao relator original, a fim de que seja proferida nova decisão plenária, mediante notificação do responsável.

Em relação à Medida Cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas nos autos da Representação formulada pela Secretaria de Controle Externo do TCE-PA, relativa às contratações para a implantação dos Hospitais de Campanha nos municípios de Marabá, Santarém, Breves e Belém, para o combate à pandemia da Covid-19, a conselheira Lourdes Lima solicitou vistas.  

No Processo nº 52186-7/2020, com Pedido de Medida Cautelar formulado nos autos da Representação apresentada por Logus Sistemas de Gestão Pública Ltda., o relator, conselheiro substituto Daniel Mello, propôs o deferimento da cautelar, para a suspensão, pela SEFA, da seleção para a contratação de consultoria especializada em serviços de tecnologia da informação.

Na apreciação dos atos sujeitos a registro no TCE, quanto às Admissões de Pessoal Concursado realizadas pela SEDUC, a relatora, conselheira Rosa Egídia, votou por seu registro, com recomendações àquela secretaria para que, em atos futuros, preencha integralmente as informações relativas aos interessados, a fim de melhor análise por parte do tribunal.

Com exceção dos atos extintos sem resolução de mérito, os demais foram registrados pelo tribunal.

Parte Administrativa

Na pauta administrativa, o conselheiro presidente Odilon Teixeira submeteu à deliberação plenária a proposta de resolução que dispõe sobre a realização de sessões ordinárias do TCE nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021. A proposta, aprovada, é que seja mantida uma sessão por semana, porém às quartas-feiras, com início às 10h. A sessão de 02 de dezembro, excepcionalmente, será presencial.

Em seguida, foi aprovado o Plano Anual de Fiscalização para 2021, elaborado pela SECEX.

O presidente informou, por fim, a respeito da Proposta de Celebração de Termo de Convênio entre o TCE e o Colégio Marista Nossa Senhora de Nazaré, para concessão de desconto nas mensalidades dos dependentes dos servidores. A resolução pertinente ao tema será votada em sessão futura.

Finda a pauta administrativa, o conselheiro Cipriano Sabino propôs o envio de votos de pesar aos familiares do advogado Ubirajara Bentes Filho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santarém, vitimado pela Covid-19 no último dia 07. Os votos de pesar serão encaminhados também à OAB/PA.  

O conselheiro, em seguida, propôs o envio de moção de agradecimento a todos os envolvidos no “Simpósio de Cidadania e Controle Social – regiões Oeste, Sul e Sudeste do Pará”, realizado pelo TCE no dia 23, no modo online. A live contou com a participação da conselheira substituta Milene Cunha e dos auditores de Controle Externo do TCE, Antônio Carlos Jr., Rafael Larêdo e José Tadeu Dias.

Sabino encerrou sua manifestação explicando que um dos projetos de lei relacionados ao ressarcimento das perdas decorrentes da Lei Kandir foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República. Em sessão futura, disse ele, irá apresentar dados consolidados a respeito dos valores a que o Estado do Pará terá direito.

A conselheira Lourdes Lima, por sua vez, propôs o envio de votos de pesar à família do ex-deputado federal Jorge Arbage, falecido recentemente também vítima do novo coronavírus.