Sessão Plenária Virtual: TCE aponta 587 mil reais em devoluções

Na sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira 20, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) apreciou e julgou 41 processos. Na pauta constaram Atos de Admissão de Pessoal, Aposentadoria e Pensões, Denúncias, Prestações e Tomadas de Contas.

Em razão da presença de advogados e responsáveis notificados, os quais solicitaram defesa nos autos em que são partes, a presidência inverteu a pauta processual.

Os julgamentos se iniciaram, então, pelo Processo nº 52464-6/2008, com a Prestação de Conta do Convênio SEOP, número 08/2007, firmado com Associação de Desenvolvimento Comunitário e Social e Preservacionista de Mocajuba. O responsável pelo envio das contas é o senhor Paulo Sérgio de Melo Gomes, presidente à época da entidade.

Após o relatório da conselheira Lourdes Lima, o advogado Maurício de Almeida apresentou defesa nos autos. Considerando os argumentos por ele expostos, a relatora pediu a suspensão do julgamento, a ser retomado na próxima sessão ordinária.

Em seguida, foi julgado o Processo nº 53244-0/2008, referente à Tomada de Contas Especial instaurada na Federação Interestadual dos Trabalhadores Metalúrgicos e Magnéticos da Região Norte, sob a responsabilidade de Sulivan Ferreira Santa Brígida.

Em seu voto, a conselheira Lourdes Lima julgou irregulares as contas do Convênio n° 169/2007, firmado pela supracitada entidade com a ASIPAG, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para executar o projeto “Capacitação Inclusiva”.

Pelas irregularidades apontadas, de acordo com o voto da relatora, o responsável terá de devolver aos cofres do estado o valor total, devidamente corrigido. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público do Estado (MPE/PA) para as providências cabíveis.

No Processo nº 53224-2/2009, com a Prestação de Contas oriunda da Prefeitura de Goianésia do Pará, cujo responsável é Itamar Cardoso do Nascimento, a conselheira Lourdes Lima julgou irregulares as contas do Convênio SEPOF n° 175/2008. Os recursos foram recebidos para a ampliação do mercado municipal. Em razão das irregularidades, o gestor à época terá de devolver ao estado o valor de R$117.000 (cento e dezessete mil reais).

Mesmo destino coube ao Processo nº 51085-6/2008, cuja Prestação de Contas de procedência da Associação Paraense das Pessoas Com Deficiência, relativa ao Convênio ASIPAG n° 086/2007, enviada ao TCE-PA pelo responsável à época, Amaury de Sousa Filho, foi julgada irregular, com pedido de devolução de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) aos cofres públicos.

O objeto do convênio era a execução do projeto “Fisioterapia do Amor”, para o que os recursos deveriam cobrir, dentre outras providências, a aquisição de um imóvel, fato não comprovado por nenhum documento apto presente nos autos.

No julgamento do Processo nº 50582-3/2008, relativo à Prestação de Contas da Associação dos Produtores da Comunidade Grota Seca, tendo como responsável João de Menezes Araújo, em razão da não comprovação por documentação apta da execução do projeto “Brota Verde”, a relatora, conselheira Lourdes Lima, também votou pela irregularidade das contas do Convênio ASIPAG n° 037/07. O ex-presidente da entidade terá de devolver R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao tesouro estadual.

A empresa Agrinorte Ltda foi responsabilizada solidariamente no mesmo voto, com base no Art. 70, § único da CF/88, apenas quanto ao valor a ela repassado e não comprovado em seu uso, no montante de R$49.711,18 (quarenta e novo mil, setecentos e onze reais e dezoito centavos).

Na mesma direção apontou o julgamento do Processo nº 51336-6/2008, contendo a prestação de contas procedente do Instituto de Apoio aos Jogadores de Futebol Profissional do Estado do Pará, de responsabilidade de Severino Marçal de Menezes Júnior.

A conselheira Lourdes Lima identificou em seu voto irregularidades suficientes para determinar a devolução do valor total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) do Convênio n° 019/2007, também firmado com a ASIPAG, pela não execução do projeto “Esporte Social Comunitário”.

Todos votos mencionados foram aprovados por unanimidade.

Quanto à Denúncia formalizada na Ouvidoria do TCE-PA, (Processo n.º 51090-0/2018), em face de supostas irregularidades no Ato do Secretário de Estado de Saúde Pública do Pará à época, em razão da publicação do Edital de Seleção nº 002, o conselheiro Cipriano Sabino, relator, conheceu a denúncia, porém no mérito a julgou improcedente.

Por outro lado, a Denúncia formalizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) no Processo n.º 51532-4/2018, face a supostas irregularidades na aplicação dos recursos na Escola Estadual Raymundo Martins Viana, foi provida parcialmente, sendo convertida em Tomada de Contas Especial.

O relator, conselheiro Fernando Ribeiro, determinou que fosse juntada cópia da Denúncia nos autos da Prestação de Contas da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), exercício de 2018, que se encontram no TCE-PA.

Com exceção de 02 Atos de Aposentadoria e 01 de Pensão extintos sem resolução de mérito, os demais atos foram registrados pelo Tribunal Pleno.

Pauta Administrativa

Após o encerramento da pauta processual, o conselheiro Odilon Teixeira submeteu à deliberação plenária a Proposta de Resolução que autoriza a celebração de acordo de cooperação técnica com a UFPA e FADESP, com vistas à associação de esforços para viabilizar a oferta e funcionamento do programa de mestrado aos servidores do TCE-PA, em Direito e Desenvolvimento na Amazônia.

O presidente também submeteu a minuta de resolução de autoria do conselheiro Fernando Ribeiro, que institui a Comissão de Assistência Social do TCE-PA. As duas resoluções foram aprovadas por unanimidade.

Os conselheiros foram comunicados, ainda, que três matérias seriam a eles encaminhadas para a análise e posterior deliberação em Plenário, quais sejam, a Proposta de Resolução para a realização de sessões plenárias em fevereiro, a atualização do valor máximo das multas aplicadas pelo TCE-PA, e uma última tratando da revisão da “política corporativa de segurança da informação” do tribunal.

Disponibilizada a palavra aos presentes, a conselheira Lourdes Lima fez referência à morte por Covid-19, no último dia 18 de janeiro, do juiz Cláudio Rendeiro, conhecido também como Epaminondas Gustavo, personagem no qual atuava como humorista. Ela solicitou a transmissão de votos de profundo pesar à família, bem como ao TJ/PA.

O conselheiro Fernando Ribeiro, por sua vez, propôs o envio de votos de pesar à família do servidor do TCE-PA André Meira, falecido na quinta-feira, 14 de janeiro.

As duas proposições foram aprovadas unanimemente no Plenário.