Sessão Plenária Virtual aprecia 71 processos

Na sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira, 10 de fevereiro, 71 (setenta e um) processos foram apreciados e julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). Embargos de Declaração, Recursos de Reconsideração, Atos de Admissão de Pessoal, Aposentadoria, Pensão e Auditoria Operacional (AOP) constaram na pauta.

No início da sessão, a pauta foi invertida em razão da presença do advogado do interessado no Processo nº 51242-2/2017e os julgamentos começaram pelo item n° 03, com o Recurso de Reconsideração interposto por Liberalino Ribeiro de Almeida Neto contra a decisão contida no Acórdão nº 56.414, de 16/02/2017.

O relator, conselheiro Cipriano Sabino, conheceu o recurso e no mérito negou provimento. O conselheiro Luís Cunha pediu vistas dos autos. Em seguida, retornando à ordem dos processos, nos autos dos Embargos de Declaração sob o nº 51185-5/2018, em que Elisabeth Aguiar Contente Dias intenta modificar a decisão contida no Acórdão nº. 57.314/2018, o conselheiro Cipriano Sabino conheceu os embargos, porém negou-lhe, no mérito, o provimento.

Por outro lado, no Processo nº 50301-4/2019, com o Recurso de Reconsideração interposto por Ismar Pereira da Silva contra o Acórdão nº 58.185/2018, o conselheiro Cipriano Sabino admitiu o recurso e deu provimento, no sentido de excluir a multa aplicada ao interessado.

Na mesma direção foi o julgamento do Processo nº 51186-5/2016, com Embargos de Declaração de Edilson Cardoso de Lima contra o Acórdão nº55.915/2016, tendo a relatora, conselheira Rosa Egídia, conhecido e provido o recurso para julgar regulares com ressalva as contas de responsabilidade do embargante, relativas ao Convênio SEPOF FDE 218/2008, excluindo a multa anteriormente a ele aplicada.

No Processo nº 50417-8/2016, relativo à Avaliação do Plano de Ação proposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV), objeto da Auditoria Operacional Coordenada com objetivo de analisar a sustentabilidade do Sistema de Previdência Social do Estado do Pará, o conselheiro substituto Julival Rocha, relator, em sua proposta de decisão sugeriu que o TCE-PA reitere ao Instituto a recomendação constante no subitem “a” do item 1º da Resolução nº 19.107/2019, concedendo 60 (sessenta) dias para o instituto apresentar novo “Plano de Ação”.

Com exceção do Processo nº 53827-8/2019, com Ato de Admissão de Pessoal Temporário realizado pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), em que, por maioria, o Plenário aprovou voto do conselheiro Fernando Ribeiro pelo registro excepcional, os demais atos sujeitos a registro receberam aprovação unânime para este fim no Plenário.

Finda a pauta processual, a conselheira Lourdes Lima informou ao Plenário a respeito da distribuição da proposta de resolução para a realização das sessões ordinárias virtuais do TCE-PA no mês de março de 2021, e da autorização para a renovação do “Termo de Adesão nº 14” celebrado por este Tribunal com o Instituto Rui Barbosa (IRB). As duas matérias deverão ser votadas na próxima sessão ordinária.

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