Resolução do TCE-PA suspende prazo de validade do concurso nº 01/2016

O Tribunal de Contas do Estado do Pará publicou no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 7 de abril, a Resolução nº 19.257/21, que suspende o prazo de validade do Concurso Público nº  01/2016, realizado para o provimento de cargos de servidores do quadro de pessoal da Corte de Contas.

Aprovada pelo Pleno no dia 31 de março, em sessão plenária virtual, a Resolução suspende o prazo de validade do concurso público até 31 de dezembro de 2021. O prazo suspenso volta a correr a partir de 1º de janeiro de 2022 pelo tempo restante até a sua expiração. Os efeitos da Resolução retroagem a 23 de março de 2020.

O TCE-PA fica autorizado a convocar os candidatos aprovados naquele certame para suprir as vacâncias de cargos públicos efetivos.

A decisão do Tribunal Pleno considera o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS -COV-2 (Covid-19), veiculado pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que em seu artigo 10 suspendeu o prazo de validade dos concursos públicos já homologados na data de publicação do Decreto Legislativo n° 02, de 20 de março de 2020, bem como o teor do Parecer nº 165/2020 –PROJUR que esclarece sobre a aplicabilidade dos artigos 8 e 10 da citada Lei Complementar no âmbito do TCE-PA.

A suspensão considera ainda o disposto na Lei Ordinária Estadual n° 9.232, de 24 de março, de 2021 que trata da suspensão do prazo de validade dos concursos públicos já homologados pelos Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, até 31 de dezembro de 2021. Por fim, o Colegiado atentou também à previsão do artigo 3º da citada Lei Ordinária quanto à retroatividade dos efeitos a 23 de março de 2020.

Leia a Resolução na íntegra aqui