Oitenta e três registros são apreciados na primeira sessão de agosto pelo TCE-PA

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou 83 processos referentes a registros de admissão de pessoal, aposentadorias, reforma e pensões durante a sessão plenária desta quinta-feira, 1º de agosto.

Extinguiram-se todos os oito atos de admissão de pessoal por perda de objeto. Das 26 aposentadorias analisadas pelo Tribunal Pleno, 24 foram deferidas, uma extinta e uma indeferida. Os conselheiros também deferiram 47 pensões e um ato de reforma, extinguindo um ato de pensão sem resolução do mérito.

Bens inservíveis – Conforme deliberação na sessão plenária do dia 30 de julho, o vice-presidente do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, distribuiu aos demais conselheiros matéria reservada ao processo nº 2019/52699-3 e que trata da baixa de bens considerados inservíveis para o Patrimônio do Tribunal de Contas, com a consequente alienação por meio de leilão.

O processo cumpriu as exigências contidas no Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais da Corte de Contas, sendo constituída comissão especial para analisar a baixa e alienação dos bens inservíveis. O relatório conclusivo foi submetido à Procuradoria e à Coordenadoria de Controle Interno do TCE-PA, obtendo manifestações favoráveis. O Pleno autorizou a baixa dos bens descritos no processo.