TCE-PA passa a exigir comprovante de vacinação a servidores e público em geral

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Pará informa que, a partir desta terça-feira, 14 de dezembro, passa a ser obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 a todos os servidores efetivos, comissionados, cedidos para este TCE, terceirizados, estagiários e jurisdicionados que adentrem nas dependências do edifício-sede do Tribunal, assim como nos respectivos anexos e nas Unidades Regionais de Santarém e Marabá. A exigência se estende ao público em geral que acesse qualquer um dos endereços da instituição.

A determinação segue a Portaria nº 37.757, de 10 de dezembro de 2021, do TCE-PA, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará no dia 13 de dezembro de 2021. A vacinação deverá ser comprovada mediante a apresentação do cartão de vacinação ou por meio de certificado emitido pelo Ministério da Saúde.

No caso de servidores efetivos, comissionados, cedidos para este TCE, terceirizados e estagiários, estão dispensados da obrigatoriedade aqueles que, por meio de laudo/atestado médico público ou privado, a ser validado pela Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida, comprovem a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) contra a covid-19. Nestas situações, o médico do CSQV emitirá uma autorização a qual deverá ser apresentada na entrada do servidor.

Aqueles que demonstrarem, por meio do calendário vacinal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, a falta de disponibilização do esquema vacinal completo para a respectiva faixa etária do residente nos municípios de Belém, Marabá e Santarém, também estão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação.

Já pessoas não vacinadas que optarem por se vacinar agora devem apresentar o comprovante da primeira dose no primeiro dia após a imunização, o que permitirá seu acesso às dependências do TCE até completar o seu ciclo vacinal.

Ressalte-se que a apresentação do comprovante de vacinação ou da autorização emitida pelo setor médico do Tribunal será obrigatória diariamente na entrada do servidor, acompanhada de documento de identificação com foto.

O servidor público que, ao final da execução de todas as etapas do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, não tenha comprovado que se imunizou, ficará sujeito à responsabilização disciplinar na forma dos art. 177, inciso IV, e art. 199, ambos da Lei Estadual no 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Lembrando que, se cada um fizer a sua parte, o que inclui garantir a sua imunização, todos contribuem para um ambiente laboral mais seguro.

Mais esclarecimentos podem ser obtidos na Secretária de Gestão de Pessoas e na Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida.