TCE-PA inicia capacitação sobre LGPD

O Comitê Gestor de Proteção de Dados do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) deu início à capacitação dos servidores sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Corte de Contas. Realizado de forma telepresencial no Auditório Ministro Elmiro Nogueira, o curso, que prevê o treinamento de diversas turmas, é ministrado pelo servidor Charles Rogério Vasconcelos, do TCE-RO.

Na primeira etapa da capacitação, realizada nos dias 4, 5 e 8 de novembro, participaram servidores do Comitê Gestor de Proteção de Dados, secretários e gestores das unidades de trabalho, além de integrantes dos gabinetes de Conselheiros e de Conselheiros Substitutos. Nos dias 16, 23 e 30 de novembro, e 7 e 14 de dezembro, serão ofertadas turmas para servidores das demais unidades do TCE. As inscrições poderão ser feitas pelo SIGA da Escola de Contas Alberto Veloso (ECAV), e o treinamento é obrigatório a todo corpo funcional do Tribunal de Contas.

A Presidente do TCE-PA, Conselheira Lourdes Lima, esteve na abertura da capacitação e destacou a relevância da participação de todos. “Há muitas coisas para aprendermos. A ideia é internalizarmos as informações e disseminarmos nas demais unidades”, disse a Conselheira, que atua como controladora da LGPD no âmbito do Tribunal, com atribuições delegadas à Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica (Sepge), Lilian Bendahan, para presidir o Cômite Geral de Proteção de Dados.

“O Conselheiro Odilon Teixeira deu início à aplicação da LGPD em nosso Tribunal quando presidente, já muito preocupado com a relevância do tema que só terá aplicabilidade se houver uma somatória de esforços no cuidado diante desses dados que dizem respeito à vida pessoal de cada um de nós, e da sociedade em geral, lembrando que a sociedade é a grande responsável por nossa existência enquanto Tribunal. Precisamos estar unidos para que possamos tornar nossa instituição também de excelência em LGPD, como é em outros temas”, ressaltou Lourdes Lima.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, regula as atividades de tratamento de dados pessoais e também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Cautela – Um dos pontos sensíveis para a viabilização da LGPD nas instituições é a área da Tecnologia da Informação. O Brasil é o quarto país que mais sofre ataques cibernéticos, com a tentativa de causar danos aos sistemas de dados de diversos órgãos públicos.

Segundo o ministrante da capacitação, Charles Rogério Vasconcelos, do TCE-RO, não se pode falar em privacidade sem se atentar para a segurança da informação, e todos devem aderir à cultura da proteção de dados para que ela seja efetiva nas instituições. Há orientações básicas a serem obedecidas quando se fala em resguardar informações pessoais: o cuidado com cópias físicas e impressões de documentos, que não podem ser deixados em local acessível a quem não deve ter acesso aos mesmos.

Computadores devem permanecer bloqueados quando não estiverem em uso e senhas devem ser mantidas na memória e não anotadas em papeis ou guardadas em arquivos eletrônicos. E dados pessoais de terceiros não devem ser fornecidos por meios não oficiais.

“É preciso também pensar na relação entre finalidade e necessidade quando se solicita um dado pessoal a alguma pessoa. Por exemplo, ao procurar o TCE para fazer uma denúncia, o cidadão precisa mesmo fornecer identidade, número de documento pessoal e nome da mãe? São dados fundamentais e necessários para que ele faça a denúncia a ponto de que, caso ele não os forneça, fica impedido de fazer a denúncia? São essas as perguntas que temos que fazer em todos os departamentos ao solicitar o dado pessoal de alguém, e a responsabilidade é de todos nós”, orientou.

E seguiu: “Quanto aos dados que são fundamentais, ainda assim é preciso ter o consentimento do proprietário dos dados. É preciso que haja a manifestação livre e inequívoca pela qual aquele titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais pelo Tribunal de Contas”, ressaltou Charles Rogério Vasconcelos.

Texto: Josiele Sousa e Esperança Bessa (Ascom TCE-PA)
Fotos: Rodrigo Lima (Ascom TCE-PA)

 

lgpdF12.11.2021

O Comitê Gestor de Proteção de Dados do TCE-PA é liderado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, capitaneada pela secretária Lilian Bendahan

 

lgpdD12.11.2021

Conselheira Lourdes Lima esteve na abertura da capacitação, sendo a controladora da LGPD no TCE-PA

 

lgpdE12.11.2021

Conselheira Lourdes Lima defende a ideia de disseminação do aprendizado adquirido entre todos os servidores para a cultura de proteção de dados

 

lgpdB12.11.2021

Novas turmas de capacitação sobre a LGPD deverão ser ofertadas em novembro e dezembro deste ano

 

lgpdC12.11.2021

Charles Rogério, do TCE-RO: todos devem aderir à cultura da proteção de dados para que ela seja efetiva nas instituições

 

lgpdA12.11.2021

A primeira turma da capacitação sobre a LGPD foi composta por secretários e servidores dos gabinetes de Conselheiros e Conselheiros Substitutos