Sessão Plenária Virtual: Colegiado julga 52 processos

Na pauta da sessão plenária de quarta-feira, 9 de fevereiro, constaram duas Prestações de Contas e duas Representações, as quais foram julgadas pela Corte de Contas. O Colegiado decidiu pela legalidade de 5 aposentadorias, 8 reformas, 11 admissões de pessoal e de 17 pensões. Extinguiram-se sete processos relativos a pensões sem resolução do mérito.

Na Representação contida no Processo nº TC/545681/2019 foram denunciadas supostas irregularidades na execução do Pregão nº 039/2019, realizado para a aquisição de testes imunológicos pela metodologia de quimioluminescência ou eletroquimioluminescência, com cessão de equipamentos em regime de comodato por 12 meses à Fundação Hemopa.

Segundo a representante, que foi desclassificada do certame, houve diversas alterações no termo de referência no curso do Pregão, a fim de direcionar a compra de equipamentos de determinadas marcas e modelos, o que, conforme a representação, teria prejudicado a competitividade. Mesmo que a representante tivesse apresentado a melhor proposta, outra empresa teria sido contratada pelo Hemopa para atender às exigências do edital. Ao analisar as denúncias, o Tribunal acabou por julgar como improcedente a Representação por não terem sido constatadas as irregularidades citadas.

Outra Representação foi julgada durante a sessão plenária, referente ao Processo nº TC/520148/2020, impetrada contra a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O representante denunciou possíveis irregulares durante o trâmite do Pregão eletrônico nº 007/2020, que tinha por objeto a prestação de serviços contínuos de quatro refeições diárias para as unidades penitenciárias e delegacias de polícia, e de seis refeições diárias destinadas à população da Unidade Materno-Infantil (UMI), mantida pela Seap.

Entre as possíveis irregularidades apontadas estariam a inversão de fases do certame, decisões do pregoeiro não fundamentadas, formalismo aplicado de forma diferente entre os participantes e restrição da competitividade. A Representação foi considerada improcedente, devendo ser arquivada pelo TCE-PA.

O Pleno deu provimento ao Recurso de Reexame previsto no Processo nº TC/519318/2020, reformando a decisão do Acórdão nº 60.601, de 18/06/2020. Desta forma, os registros das contratações temporárias realizadas pela Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna (FHCGV) foram deferidas excepcionalmente.

Conforme decisão do Plenário, declararam-se como regulares com ressalva as contas da Prestação descrita no Processo nº TC/528861/2006, que apresenta as contas de convênio formado entre o estado e a Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru para a construção de uma escola. No total, foram concedidos R$ 25 mil para o projeto.

Na continuidade do julgamento do Processo nº TC/513661/2008, que trata de Prestação de Contas advinda da Associação Navegar de Esportes Náuticos de Tucuruí (Anent), os Conselheiros decidiram por considerá-la como irregulares, mas sem devolução de valores.

Pauta administrativa – O TCE-PA encaminhará moção parabenizando o atual procurador-geral de contas do estado do Pará, Guilherme Sperry, pelos últimos dois anos de brilhante gestão exercida à frente do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA). Será também feita moção felicitando o procurador de contas Patrick Bezerra Mesquita, que no próximo dia 15 de fevereiro assume o comando do MPC-PA.

O Pleno teve conhecimento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Ministério Público do Estado do Pará, referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2021.

Votou-se de forma favorável à proposta formulada pelo então Conselheiro Nelson Chaves para a concessão da Medalha Serzedello Corrêa à procuradora de Contas Danielle da Costa, do MPC-PA, sob a relatoria da Conselheira Rosa Egídia Lopes.

Encaminhou-se para análise da Proposta de Resolução que atualiza o valor máximo para as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, que passa a ser de R$ 57.815,80, considerando a Portaria Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) nº 847 de 13/12/2021, na qual se fixa o valor monetário da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) em R$ 4,1297, a vigorar no exercício de 2022

Decidiu-se pelo arquivamento e baixa no sistema deste Tribunal dos Processos nº 500772/2015, nº 508129/2015 e nº 007277/2021, por se tratarem de mero destaque orçamentário e de repasse de recursos estaduais abaixo do mínimo estabelecido na Resolução nº 18.858/2016.