TCE-PA defere três medidas cautelares em sessão plenária

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 114 processos na sessão plenária de quinta-feira, 5 de maio, a segunda realizada de forma presencial neste ano. Desse total, três deles referem-se a Pedidos de Medida Cautelar, os quais foram deferidos, e uma Prestação de Contas julgada como regular. Os demais atos para fins de registro, entre aposentadorias, admissões, pensões e reformas, foram todos deferidos.

O Pleno decidiu pela procedência do pedido de medida cautelar em Representação constante no Processo nº TC/001276/2022, o qual trata a respeito de possíveis irregularidades no pregão eletrônico nº 05/2021, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), cujo objeto era a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar-condicionado HVAC de climatização, com o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, componentes, acessórios e substituição total de peças em garantia. Desta forma, foram declaradas a suspensão dos efeitos do procedimento licitatório e a sustação do contrato firmado com a empresa declarada vencedora no certame.

No julgamento do Processo nº TC/527043/2008, que trata de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras, acompanhou-se o voto de vista que declarou regulares com ressalva as contas de convênio firmado com a Seduc para a viabilização do transporte escolar de alunos da rede pública estadual no município.

Os Conselheiros deferiram o Pedido de Medida Cautelar em Tomada de Contas Especial oriunda da Prefeitura Municipal de Brejo Grande do Araguaia, conforme Processo nº TC/518898/2018. O pedido solicitava a suspensão das restrições ao município no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios (Siafem), ocasionadas em razão de condenação pela Seduc em Tomada de Contas das despesas do convênio nº 16/2017, firmado para o financiamento do transporte escolar de alunos no município. Documentos comprobatórios dos gastos em conformidade com o convênio foram anexados à solicitação, sendo decisivos para o deferimento do pedido.

O TCE-PA também concedeu Medida Cautelar no julgamento do Processo nº TC/010355/2021, em favor da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins. Determinou-se a suspensão das restrições ao município no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios (Siafem).

Pauta administrativa – O Conselheiro Cipriano Sabino anunciou a realização de sessão extraordinária para a análise do parecer técnico das Contas de Governo 2021 no próximo dia 19, às 10 horas.

A Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, reforçou o convite aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e servidores para a celebração da Páscoa e do Dia das Mães na sexta-feira, 6, às 11 horas, com missa a ser conduzida pelo sacerdote Deogratias Cirhakarhula Muderhwa, da Basílica Santuário de Nazaré.

O Plenário felicitou a Conselheira Substituta Milene Cunha pela chegada do seu aniversário no sábado, dia 7, desejando-lhe saúde e sucesso em sua trajetória pessoal e profissional.