Sessão Plenária: Erário estadual deverá receber mais de R$ 261 mil em devoluções. Quantia deve ser atualizada

Na sessão plenária de quinta-feira, 13, três julgamentos tiveram como decisão o retorno de recursos ao erário, totalizando mais de R$ 261 mil em devoluções. O valor ainda deverá ser atualizado e acrescido de juros.

No processo nº 2018/51764-7, o TCE-PA considerou irregulares as contas de tomada instaurada no Instituto para Formação Política, Sindical, Ambiental e Profissional da Amazônia – Instituto Polis. Destinou-se ao Instituto a quantia de R$ 100 mil para a realização de curso de artesanato em madeira e escultura em biscuit.

Várias irregularidades foram constatadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE como a ausência de efetiva fiscalização por parte da concedente dos recursos; inexistência de cotação prévia de preços para escolha de fornecedores; pagamentos de despesas feitos em espécie mediante saques por meio de cheques avulsos; ausência de conta bancária específica para os recursos do convênio; pagamento de despesas bancárias, o que é vedado pelo IN/STN nº 01/97; por último, ausência de nexo causal entre os recursos recebidos e as despesas realizadas.

Desta forma, o gestor responsável pelo Instituto na época do convênio deverá ressarcir ao erário o montante de R$ 100 mil com a devida atualização monetária, mantendo-se as multas de R$ 1,5 mil pelo débito apurado e de R$ 1,5 mil pela instauração da tomada de contas.

O TCE também julgou irregulares as contas de tomada descrita no processo nº 2013/50448-8, relativa a convênio firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura – Sagri e Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Pará – Fetagri. O convênio teve como objeto a realização de cursos voltados à organização, gestão e comercialização da produção agrícola em espaços organizados nas diversas regiões do estado. Foram repassados à Fetagri R$ 106.445,00.

Com as contas irregulares, determinou-se o retorno da verba transferida e monetariamente atualizada, aplicando ao responsável pelo convênio as multas de R$ 10.644,40 pelo débito apontado e de R$ 2.128,90 pela intempestividade da remessa.

No processo nº 2013/51298-5, relativo à tomada instaurada na Associação Desportiva Cultural Profissionalizante e Social do Conjunto Tauari, o TCE-PA julgou irregulares as contas do convênio nº 114/2008, firmado com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) no valor de R$ 55.000,00. O recurso seria empregado na execução do projeto “Viver a vida com saúde”, o que não ficou comprovado nos autos.

O responsável e a Associação foram declarados, solidariamente, em débito com a Fazenda Estadual no valor de R$ 55.000,00, recebendo as multas de R$ 2.750,00 pela dívida apontada, e de R$ 969,27 pela instauração da tomada de contas. Coube multa à Laura Nazareth de Azevedo Rossetti de R$969,27 pela não emissão de laudo conclusivo.

Na sessão plenária, foram julgadas ainda três prestações de contas e deferidos os registros de 46 atos de aposentadoria, uma reforma, um ato de pensão e extinto um processo relacionado a um ato de admissão. O Tribunal apreciou também consulta formulada pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará.