Sessão Plenária Virtual aprecia 51 processos

Na sessão plenária virtual realizada terça-feira, 10, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou e julgou 51 processos, entre Prestações de Contas, Recursos de Reconsideração e de Revisão, Admissões de Pessoal, Aposentadorias, Pensões e Consulta.

Incialmente, o conselheiro Odilon Teixeira solicitou a leitura do Ofício nº 135/2020, em que a senhora Keyla Damásio de Mesquita, diretora da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Prof. Ruy da Silveira Brito, agradece ao TCE-PA pela doação de 100 (cem) barquinhos de miriti aos alunos da escola.

Segundo a diretora, a ação, além de alegrar sobremaneira os alunos contemplados, “engrandeceu significativamente o evento organizado pela escola para homenagear seus professores e demais servidores”, por ocasião das datas a eles reservados, ou seja, os dias 15 e 28 de outubro, respectivamente.

Em relação às prestações de contas, foi julgado o Processo nº 50472-8/2020, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, relativa ao exercício financeiro de 2019, sendo responsáveis os conselheiros Maria de Lourdes Lima de Oliveira, Cipriano Sabino de Oliveira Junior, o Espólio do conselheiro André Teixeira Dias e Odilon Inácio Teixeira. O relator foi o conselheiro Luís Cunha, que votou pela regularidade das contas.

Também foi julgado o Processo nº 50636-4/2012, com a Prestação de Contas do Fundo de Previdência do Estado do Pará, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de José Cláudio Couto Salgado. A conselheira Lourdes Lima, relatora, julgou regulares as contas. Os dois votos referidos acima foram aprovados de modo unânime pelos demais conselheiros.

No Recurso de Reconsideração interposto pelo Igeprev, para reverter a decisão presente no Acórdão n.º 48.719, a conselheira Rosa Egídia, relatora, conheceu e deu provimento, a fim de excluir a aplicação da multa e deferir as portarias constantes no referido acórdão.

Quanto ao Recurso de Reconsideração por meio do qual Sandoval Bittencourt de Oliveira Neto intentou modificar a decisão presente no Acórdão n.º 59.813, o relator, conselheiro Fernando Ribeiro, votou pelo conhecimento, negando no mérito o provimento, para manter a multa imputada ao recorrente. O relator ratificou na íntegra os termos do acórdão em questão.

No único Recurso de Revisão, oriundo do Igeprev, com o fim de modificar os termos do Acórdão n.º 46.223, o conselheiro Cipriano Sabino determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. As três decisões foram acompanhadas também unanimemente pelos conselheiros presentes à sessão.

Na parte relativa aos atos enviados ao TCE para fins de registro, o Processo nº 53124-6/2019, com o Ato de Admissão de Pessoal Temporário realizado pela Seduc, o conselheiro substituto Julival Rocha, relator, propôs o indeferimento dos registros. O conselheiro Nelson Chaves votou pelo registro excepcional das admissões. A divergência foi aprovada por maioria de votos.

Nos demais atos sujeitos ao registro no tribunal, com exceção de uma pensão e uma aposentadoria cujos atos foram extintos sem resolução de mérito, os outros receberam votos e propostas de votos favoráveis de seus respectivos relatores, no que foram acompanhados pelos outros conselheiros.

Em relação à consulta feita pela Auditoria Geral do Estado do Pará, quanto à possibilidade de inclusão de período trabalhado em Sociedade de Economia Mista para efeito de ATS, após o conselheiro substituto Edvaldo Souza manifestar sua proposta de voto, a conselheira Lourdes Lima solicitou vistas aos autos.

O último processo constante na pauta, relativo à inspeção extraordinária realizada na Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), cuja relatoria coube ao conselheiro Luís Cunha, teve seu pedido de vista feito pela conselheira Lourdes Lima atendido pela presidência.

Pauta Administrativa

Após o encerramento da pauta processual, o conselheiro Odilon Teixeira colocou em votação a proposta de resolução que dispõe sobre a instituição da Matriz de Competência no âmbito do TCE(PA), que estabelece o modelo de gestão de pessoas por competências no tribunal e define os parâmetros à elaboração do plano de educação corporativa da Escola de Contas Alberto Veloso (ECAV). A resolução foi aprovada por unanimidade no Plenário.

A segunda matéria administrativa dizia respeito à proposta de resolução que dispõe sobre normas e procedimentos que visam disciplinar a implantação e operacionalização de fornecimento de programas de pós-graduação lato e stricto sensu aos servidores do TCE. A proposta será distribuída aos conselheiros para deliberação na próxima sessão ordinária.

Disponibilizada a palavra aos conselheiros, Nelson Chaves lamentou a morte do jornalista, professor e escritor João Carlos Pereira, ocorrida na madrugada de terça-feira 10, vítima da Covid-19. O conselheiro propôs que o TCE encaminhe votos de pesar à família e a todas as entidades onde o professor trabalhou ou foi membro.

Por sua vez, o conselheiro Fernando Ribeiro mencionou o falecimento do advogado Antônio Carlos Maciel, ocorrido na semana passada, também vitimado pelo novo coronavírus. Ele propôs o envio de votos de pesar à família enlutada.

Por meio do seu representante, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) se associou às duas propostas, ambas aprovadas unanimemente.