TCE-PA julga 47 processos e fixa novas devoluções

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 47 processos na sessão plenária de quarta-feira, 23 de março, entre Prestações e Tomadas de Contas, Recursos de Revisão e de Reconsideração, além de atos para fins de registro. Dos julgamentos realizados, três deles resultaram em devolução de recursos aos cofres estaduais.

Na Prestação de Contas da Associação Social e Beneficente Distrital (Asbed), descrita no Processo nº TC/506692/2012, condenou-se à devolução de valores o responsável pela entidade durante a vigência do convênio nº 98/2008, firmado com a Assembleia Legislativa do Estado do Pará. O então gestor da Asbed terá ainda que pagar multa de 10% do valor do débito com o erário estadual.

O gestor da Associação Carnavalesca Alegria Alegria, localizada em Belém, durante o convênio nº 65/2008, estabelecido entre a entidade e a Secretaria de Estado de Cultura (Secult), terá de ressarcir ao estado a quantia de R$ 1,3 mil atualizados a partir de 31 de janeiro de 2008.

Foram julgadas irregulares as contas de Prestação proveniente da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, conforme o Processo nº TC/522935/2008, devendo o então prefeito à época do convênio Seduc nº 140/2007 pagar aos cofres estaduais R$ 6 mil atualizados e acrescidos de juros. O recurso faz parte de montante que deveria ter sido investido na viabilização do transporte escolar de alunos da rede pública estadual do município.

No Processo nº TC/523841/2007, o TCE-PA julgou como regulares com ressalva as contas de Tomada oriunda da Prefeitura de Limoeiro do Ajuru, sem aplicação de multas regimentais em razão da prescrição intercorrente. A partir do Convênio Sepof nº 93/2005, a Prefeitura recebeu do estado a quantia de R$ 494.449,35 para a conclusão das obras de alguns anexos e da quadra coberta da Escola de Ensino Médio e Fundamental Alice Igreja.

O Pleno declarou como regulares com ressalva a Prestação de Contas do exercício de 2011 originária do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), de acordo com o Processo nº TC/502013/2012. Foram prescritas recomendações ao TCMPA, sem aplicação de multas, não sendo constatado dano ao erário estadual.

Os Conselheiros consideraram não haver prejuízo ao estado após o julgamento da Prestação de Contas descrita no Processo nº TC/503401/2010, referente à gestão de recursos da Polícia Civil no exercício de 2009. Não foram aplicadas multas.

O Pleno conheceu o Recurso de Reconsideração constante no Processo nº TC/533711/2009, concedendo provimento. Já no Processo nº TC/521378/2010, as contas de Prestação da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara foram julgadas irregulares, mas sem devolução de valores.

Na Tomada de Contas Especial descrita no Processo nº TC/511790/2013, os Conselheiros decidiram pela regularidade das contas, haja vista que foram confeccionados os uniformes escolares previstos no convênio nº 148/2009, instituído entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Conselho Escolar da Escola em Regime de Convênio Centro Educacional e Técnico Aparecida, situada em Belém.

Foram consideradas também regulares as contas de Prestação, conforme Processo nº TC/514006/2011, que versa sobre o convênio nº 45/2009, estabelecido entre a Seduc e o Conselho Escolar da Escola em Regime de Convênio Maria Luiza, que funciona também em Belém.

O Tribunal julgou regulares com ressalva as contas de prestação originária do Conselho Escolar da Escola em Regime de Convênio Salesiano do Trabalho. A escola obteve R$ 25.220,00 por meio do convênio nº 14/2009 para a aquisição de uniformes escolares de seus alunos. Não houve aplicação de multas regimentais.

Houve pedido de vistas no Processo nº TC/523200/2011 feito pelo Conselheiro Cipriano Sabino, e o Tribunal concedeu provimento ao Recurso de Revisão presente no Processo nº TC/501795/2011, reconhecendo assim a legalidade das Portarias nº 438/2011 e nº 926/1996.

No Processo nº TC/520028/2009, decidiu-se pela regularidade das contas no julgamento da Prestação de Contas do Centro Cultural e de Ação Social na Amazônia (Casa). A entidade recebeu R$ 60 mil da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) para a promoção do “Torneio Craques Peladeiros”.

No julgamento do Recurso de Reconsideração constante no Processo nº TC/005376/2021, decidiu-se pelo provimento com a retirada das punições aplicadas à empresa Agrinorte LTDA.

O TCE-PA deferiu Pedido de Medida Cautelar constante no Processo nº TC/513707/2020, retirando a suspensão das restrições impostas ao município de São Domingos do Capim no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem/PA).

Foram deferidos atos para fins de registro relacionados a nove aposentadorias, sete pensões e seis admissões. Houve ainda emissão de expediente à Secretaria de Estado de Administração (Seplad) e o sucessivo arquivamento dos autos em processo relativo a uma Retificação de Pensão Especial. Três processos de aposentadorias foram extintos sem resolução do mérito por perda do objeto.

Pauta administrativa – O TCE-PA aprovou a solicitação de arquivamento do Processo nº 500307/2011, que trata de Ato de Aposentadoria da servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Terezinha Varela de Lima, pois a documentação do processo já foi devolvida àquele tribunal no mesmo exercício de 2011, antes do início da instrução processual nesta Corte de Contas.

A Conselheira Presidente do TCE-PA manifestou solidariedade aos familiares e amigos da servidora aposentada Graciete Castelo Branco, falecida no dia 20 de março. Graciete foi analista de Controle Externo até 1982 e era viúva do ex-conselheiro do TCE-PA, Emílio Uchôa Martins, que nomeia o Plenário do Colegiado.

Também foi lembrado o falecimento, há um ano, do procurador de contas do MPC-PA, Pedro Crispino, pai da atual vice-presidente do TCE-PA, Conselheira Rosa Egídia Lopes.