Calendário de Obrigações
Janeiro|2022
Remessa de cópia das atas da Assembleia Geral, com indicação da publicação no Diário Oficial do Estado, que alterem o estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista e outras empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado (art. 140, §2º do Regimento Interno do TCE/PA).
Remessa das informações relativas ao mês anterior, se houver, na forma dos anexos II e III da Resolução TCE/PA nº 18.784/2016, que trata de Tomada de Contas Especial (art. 25 da Resolução TCE/PA nº 18.784/2016).
Remessa do rol de responsáveis do exercício anterior, com indicação da natureza da responsabilidade de cada um (art. 119 do Regimento Interno do TCE/PA)
Remessa da prestação de contas de gestão do Tribunal de Contas do Estado (art. 140, §1º do Regimento Interno do TCE/PA).
CONTAGEM DE PRAZO
O art. 222 do Ato n.63 - RI/TCEPA, estabelece que na contagem dos prazos, salvo disposição em contrário, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
O parágrafo único do referido artigo, estabelece que os prazos que tenham início ou término em dia que não houver expediente serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente.